A Abinam (Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais) divulgou um comunicado, nesta quinta-feira (5), no qual afirma ter entrado com uma ação no Ministério da Agricultura, na Procuradoria da República do Consumidor e no Ministério Público do Estado de São Paulo, pedindo a retirada do mercado e o cancelamento do registro do produto H2OH, da AmBev/Pepsi, recém lançado em São Paulo e no Rio de Janeiro. A entidade alega que o produto infringe a legislação sobre bebidas não-alcoólicas. Confirma abaixo a íntegra do comunicado:

“A Abinam – Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais entrou com ação no Ministério da Agricultura, na Procuradoria da República do Consumidor e no Ministério Público do Estado de São Paulo, com ciência ao Procon-SP, pedindo a retirada do mercado e o cancelamento do registro do produto H2OH, recentemente lançado em São Paulo e Rio de Janeiro pela AmBev em parceria com a PepsiCo.
A Abinam alega que o produto, além de infringir a legislação sobre bebidas não-alcoólicas, tem a clara intenção de confundir  o consumidor ao adotar o símbolo químico universal da água para dar nome a um refrigerante.
Essa intenção, segundo a Abinam, fica evidente também na forma de comercialização do produto, que vem sendo apresentado nos supermercados como água e exposto ao consumidor nas gôndolas de águas minerais e não nas de refrigerantes.
A entidade representativa dos produtores de águas minerais assinala ainda que, em entrevista à imprensa para divulgar o novo lançamento, executivos da Pepsi  apresentaram o produto como “água gaseificada” ou “água saborizada” (classificação também vetada pela legislação brasileira) e anunciaram uma campanha publicitária de apoio ao lançamento baseada no conceito “O melhor da água mas com muito sabor”.

Fundamentos
A Abinam fundamenta seu pedido especialmente no Código do Consumidor (lei 8070/90), que preceitua em seu artigo 37  ser “proibida a publicidade enganosa ou abusiva, sendo enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços…”
Lembrando que o produto é acessível  a crianças, a Abinam se apóia também nas novas normas do Conar – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, em vigor desde 1º de setembro, que disciplinam a propaganda de alimentos e refrigerantes dirigida a crianças. Esse documento preceitua: “A publicidade de bebidas não-alcoólicas deverá abster-se de gerar confusão quanto: a) à qualidade, natureza e tipo de produto…”. A propaganda da H2OH fere este dispositivo, podendo induzir crianças (e pais) a consumirem um refrigerante adicionado de vitaminas como se fosse água natural.

Contrariando a legislação
A Abinam aponta ainda aspectos legais que foram infringidos pelos fabricantes do produto. Na ação apresentada ao Ministério da Agricultura, responsável pela concessão do registro da marca, além dos argumentos acima elencados, a Abinam afirma que o produto também não poderia ser classificado como “refrigerante de baixa caloria”, como consta do rótulo, por conter vitaminas em sua composição. Essa proibição está expressa no ítem 1.2 da Instrução Normativa SDA-30, de 27/09/99, do Ministério da Agricultura.
A intenção de apresentar o produto como “água saborizada” também incorre em infringência legal, assegura a Abinam, pois conforme Resolução RDC nº 273, de 22/09/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o nome “água” só pode ser utilizado para identificar produtos naturais, como água mineral natural e água potável de mesa, que não passam por nenhum tipo de tratamento ou adição. A denominação correta atribuída pela Anvisa para qualquer tipo de água com sabor é “preparado líquido aromatizado”.

A Abinam espera que, em face desses argumentos, as autoridades responsáveis pela proteção do consumidor promovam a retirada da H2OH do mercado e o cancelamento do seu registro.”