A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) conseguiu hoje, quinta-feira (14), liminar contra o projeto Cidade Limpa, que prevê a retirada de anúncios e propagandas das ruas da cidade. Essa foi a primeira conquista coletiva contra a popularmente conhecida ‘lei do outdoor’. A associação entrou com o pedido ontem quarta-feira (13) e obteve resposta positiva nesta quinta. Segundo Carlos Celso Orcesi, superintendente jurídico da ACSP, a entidade alegou diversas inconstitucionalidades propostas na lei, como, por exemplo, infração do direito adquirido. Essa foi a primeira decisão coletiva conquistada pelo setor e alcança todos os associados da ACSP, que ficam isentos de cumprir a lei, caso ela entre em vigor, escapando assim das altas multas. Orcesi disse ainda que a ACSP não entrou com um pedido de liminar antes porque seu presidente, Guilherme Afif Domingos, tentou de todas as formas negociar com a prefeitura, dizendo que os termos da lei eram exagerados. De acordo com a lei Cidade Limpa, até o dia 31 de março o comércio terá de trocar os anúncios indicativos das fachadas. O tamanho máximo de um anúncio de um estabelecimento de até 10 metros de testada (frente) é de 1,5 m². Se a frente do imóvel tiver de 10 a 100 metros, os indicativos devem ocupar até 4 m² do espaço. Acima de 100 metros, serão permitidos dois indicativos de 10 m² cada. Além disso, o comércio terá de retirar anúncios de liquidação (faixas e banners) das vitrines. Só serão permitidas propagandas que estiverem a mais de um metro para dentro da loja. O comerciante que não estiver dentro das novas regras, a partir de abril de 2007, será multado em R$ 10 mil por anúncio irregular. Além disso, se o anúncio tiver mais do que 4 m², o valor da multa cresce R$ 1 mil por m². A multa pode ser reaplicada, ainda, a cada 15 dias até a regularização ou remoção do indicativo.
Claudia Pereira