Com a sentença proferida no último dia 16 pela 1ª Vara da Fazenda Pública, as associadas locais que estiverem em dia com suas contribuições poderão passar a descontar os fornecedores (e terceiros subcontratados) da base de cálculo do ISS pago mensalmente. “As Cortes Judiciais do Sul do país têm posicionamentos destacados na construção dos entendimentos do STJ e do STF.”, comemora o Dr. Paulo Focaccia, sócio-diretor do CFA Advogados e assessor jurídico da Ampro.

Foram propostos mandados de segurança junto a várias Comarcas para reconhecer o direito das agências associadas de recolherem o ISS apenas sobre a taxa de honorários ou receitas efetivamente advindas da prestação de serviços. “É preciso diferenciar receita de entrada. Na base de cálculo do ISS estavam sendo levadas em conta todas as entradas, ou seja, toda movimentação que passava pela conta corrente da empresa, independente do destino deste capital. Entretanto, o correto é que o ISS seja cobrado apenas das receitas, que são os valores que efetivamente ficam para a agência, que fazem parte do patrimônio”, afirmou Foccacia.

Segundo o advogado, além dos honorários, as agências de marketing promocional vinham sendo obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas. Entretanto, segundo ele, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 116/03 determinam que a base de cálculo deste imposto seja o preço do serviço.