A liminar vem em resposta a processo movido pela Heineken no orgão em que alega infração ao direito de concorrência; Ambev deve recorrer da decisão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concedeu um medida preventiva proibindo Ambev de assinar contratos de exclusividade com bares e restaurantes até o fim da Copa do Mundo, em 18 de dezembro. A decisão, assinada pelo conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, vem em resposta a processo movido pela Heineken no orgão em que alega infração ao direito de concorrência.
A medida é válida em mercados de 17 grandes cidades brasileiras até a Copa do Mundo. Entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Recife, Goiânia, Belém, Porto Alegre, Guarulhos, Campinas, São Luís, São Gonçalo e Maceió.
Além da Ambev, a decisão impacta também a própria Heineken, que não poderá fazer acordos de exclusividade em mercados onde tem mais de 20% de participação de mercado.
O percentual é o mesmo estabelecido para a Ambev, que hoje detém em torno de 60% do mercado de cervejas no país. Terá que limitar os contratos de exclusividade com bares, restaurantes e casas noturnas a 20% - se tiver mais parceiros fechados, vai precisar liberá-los para que comercializem marcas de cervejarias concorrentes.
A deliberação inclui ainda contratos vigentes e a medição será feita tanto por número de estabelecimentos quanto pelo volume negociado. Compreende os pontos de venda de cerveja gelada e também shows, festivais e eventos esportivos, que também deverão cumprir os limites de 20% determinados. Supermercados, padarias e lojas de conveniência não sofrem os efeitos da decisão.
As duas cervejarias têm 30 dias para que apresentem a lista de estabelecimentos parceiros com os quais mantêm exclusividade e deverão emitir relatórios trimestrais ao órgão.
Segundo o Cade, a medida definida por Lima, também relator do caso, entra em vigor imediatamente, mas é passível de recurso voluntário para o Tribunal do Cade.
A resolução tem validade até o trânsito em julgado do processo administrativo ou até que haja nova decisão. Caso seja descumprida, pode haver a aplicação de multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos.
As empresas terão agora 30 dias para apresentarem a lista dos estabelecimentos que tenham contrato de exclusividade e deverão apresentar relatórios trimestrais, mostrando o total de cada local.
Posicionamentos
Em nota, a Ambev informou que recebeu a decisão do conselheiro com "total surpresa, especialmente depois da Superintendência-Geral do CADE ter concluído que não havia qualquer evidência para impor medida preventiva. Tomaremos as medidas cabíveis. Na Ambev respeitamos a legislação brasileira com seriedade".
O Grupo Heineken, por sua vez, saudou a decisão e disse que afirmou que entrou com o processo por acreditar em uma prática concorrencial justa e na liberdade de escolha do consumidor.
"A decisão estabelece a proibição da celebração de novos contratos de exclusividade e limita os já existentes da representada em todo o território nacional, assim como estabelece para o Grupo Heineken em determinadas regiões. Isso representa uma mensagem positiva e um primeiro passo fundamental para a abertura do mercado, por demonstrar um reconhecimento do Cade em relação aos malefícios das práticas abusivas de exclusividade para o setor", .