A Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou, nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União uma determinação que impede, ao menos por enquanto, as operadoras de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente após esgotamento da franquia de internet.

Recentemente as operadoras decidiram que iriam colocar limite de dados nos planos de internet, a exemplo do que já acontece nos celulares. A medida causou protestos na internet entre os consumidores.

De acordo com o texto, para poder cobrar pela franquia de consumo de internet as operadoras devem cumprir quatro condições. A primeira delas diz que os consumidores devem conseguir acompanhar o consumo do serviço, identificar seu perfil, ter histórico detalhado da utilização, ser notificado quando se aproximar do fim de sua franquia e conseguir comparar preços. Em segundo lugar, a operadora deve comunicar os clientes sobre essas ferramentas. O terceiro ponto é divulgar a existência das franquias. Por último, as empresas devem treinar seus funcionários nos diversos canais de contato com o cliente para que eles possam prestar esclarecimentos sobre os contratos.

O texto ainda diz que a prática só poderá ser adotada 90 dias após publicação da Anatel no Diário Oficial da União reconhecendo o cumprimento das condições. As operadoras que não obedecerem a determinação pagarão multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.