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A ANJ (Associação Nacional de Jornais) foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reivindicar que portais de notícias sigam as mesmas leis que jornais. O processo consiste em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.613) com pedido para que o Supremo interprete, conforme a Constituição, dispositivos da Lei 10.610/2002 relacionados à expressão “empresas jornalísticas” – em suma, a ação tem por objetivo enquadrar também os portais de notícias nessa expressão.

O que está em pleito na lei que regulamentou o Artigo 222 da Constituição da República é a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens do Brasil. O foco da ADI proposta pela ANJ, então, é a expressão “empresas jornalísticas”, contida nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da lei.

De acordo com a ANJ, o movimento se faz necessário para afastar interpretações de que sites de notícias hospedados na internet, apesar de produzirem, veicularem e divulgarem notícias, não poderiam ser considerados empresas jornalísticas. A expressão, no entendimento atual, é válida para definir somente a imprensa tradicional, como jornais e revistas impressos.

A ANJ sustenta que a interpretação dos dispositivos questionados exclui os portais da regulação da atividade jornalística e contraria o sentido e o alcance do Artigo 222 da Constituição da República, que, no entendimento da entidade, integra o núcleo do marco regulatório da comunicação social no país.
Já no que se refere à restrição à participação estrangeira no setor, segundo a entidade, ela objetiva garantir que a informação produzida por brasileiros passe por seleção e filtro brasileiros.

“O essencial nessa ação é que a ANJ não está tratando de cercear a liberdade de expressão de ninguém, nem do cidadão de ser livremente informado. Isso seria uma contradição com os objetivos estatutários e históricos da entidade. O que a ANJ pleiteia é a isonomia de todos os players do setor, pois sobre empresas jornalísticas brasileiras incidem uma série de exigências legais, inclusive fiscais e trabalhistas, que muitas vezes não são cumpridas por empresas estrangeiras”, explicou o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira.