A ANJ (Associação Nacional de Jornais) propôs, nesta segunda-feira (14), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido urgente de medida cautelar, contra dispositivos da nova Lei de Direito de Resposta –   Lei nº 13.188/1 5.

Segundo o comunicado da ANJ, “a ação não questiona o direito de resposta em si e tem seu foco nos dispositivos referentes à sistemática processual que são extremamente gravosos aos veículos de comunicação a ponto de colocar em risco o princípio constitucional da liberdade de imprensa”. 

A entidade questiona, por exemplo, o trecho da lei segundo o qual mesmo que um órgão de imprensa faça retratação ou retificação de maneira espontânea, ainda estará sujeito a publicar um direito de resposta e a indenizar os citados que se sentirem, eventualmente, lesados.

A associação também questiona o rito estabelecido em lei para que um direito de resposta seja  publicado. Segundo a lei, em caso de decisão do juiz de primeira instância pela publicação da resposta, o veículo de comunicação poderá recorrer a tribunais em liminar que suspenda a decisão até o julgamento do mérito. Porém, após eventual decisão favorável por um juiz de primeiro grau, o órgão de imprensa tem até 24 horas para apresentar defesa.

A ação da ANJ é a terceira proposta por uma entidade de classe para quetionar a lei. A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também foram ao STF para contestar trechos da lei. Em comum, as três associações argumentam nas ações que a determinação fere o direito de defesa, porque determina ritos e prazo inexequíveis para que a defesa dos veículos ocorra de fato e a contento.