Família IPHONE da Gradiente foi lançada em dezembroA Apple perdeu o registro do iPhone na categoria celular e serviços de telecomunicação no Brasil. A decisão, expedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) na última quarta-feira (13), favorece a Gradiente que, em dezembro do ano passado, lançou uma família de celulares com o nome IPHONE. A companhia brasileira tinha, desde dezembro de 2007, a exclusividade no uso da marca no país.

Ainda na semana passada, a Apple entrou com recurso no INPI, alegando que o registro da Gradiente havia caducado. De acordo com a lei brasileira, o empreendedor tem o prazo máximo de cinco anos para utilizar o sinal – termo utilizado pelo órgão para designar marca – e, se falhar em fazê-lo, perde o direito de explorá-la com exclusividade em território brasileiro. O pedido da companhia americana foi protocolado na última quarta-feira (13). A Gradiente tem 60 dias para reunir provas que expliquem os motivos da não utilização do sinal IPHONE nos últimos anos.

De acordo com Vinícius Bogea Camara, diretor de marcas do INPI, um sinal, por garantir exclusividade de uso ao seu detentor, não pode ser improdutivo. Caso contrário, configura-se o monopólio de um direito. “O Estado entende que a marca tem uma função social. Ela serve para distinguir produtos e serviços e, nesse sentido, guiar escolhas dos consumidores. Se o Estado brasileiro concede uma marca e ela não é utilizada, isso configura um monopólio extremamente odioso: é reservar o sinal e impedir que terceiros o utilizem – e isso a lei veda”, explica.

Procurada, a Gradiente afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que o lançamento da família IPHONE, em dezembro do ano passado, foi “estratégica”. “O registro caducaria em janeiro de 2013”, afirmou a empresa. Segundo o INPI, a Gradiente protocolou o pedido de registro da marca G-Gradiente IPHONE em 2000 e, em 2005, foi feito o primeiro exame do pedido. “A decisão final saiu em 2007, quando aprovamos o pedido. No dia 2 de janeiro de 2008, expedimos o registro”, relata Camara.

Com a notificação da Apple, a Gradiente agora precisa reunir provas que demonstrem razões legítimas pelas quais não fez uso do sinal. “Apreciamos provas e decidimos pela manutenção ou caducidade do registro. Mas cabe recurso, mesmo se optarmos pela caducidade – no caso da Gradiente –, ou se mantivermos a marca – no caso da Apple”, detalha Camara.

Em comunicado ao mercado, a companhia afirmou não ter utilizado o sinal nos últimos anos por estar dedicada a reestruturar sua operação, processo concluído em 2012. Ela disse ainda que está “confiante numa grande aceitação da família IPHONE pelos consumidores brasileiros” e que “adotará todas as medidas para assegurar a preservação dos seus direitos de propriedade intelectual no país”. Os produtos estão sendo vendidos no e-commerce da Gradiente e em um quiosque de produtos da marca no shopping Eldorado, em São Paulo.

Importância do naming

Para o advogado José Carlos Vaz e Dias, PhD em propriedade intelectual pela Universidade de Kent e sócio da Vaz e Dias Advogados e Associados, o imbróglio entre Apple e Gradiente é didático por levantar a importância da escolha correta de uma marca e do seu registro. “É importante que esse caso sirva de lição para empresários brasileiros, para que entendam a importância do naming e do depósito da marca nos órgãos de proteção à propriedade intelectual”, disse.

O registro se torna ainda mais importante quando companhias buscam mercados internacionais. “É preciso fazer um plano de negócios na área de marcas, planejar quais mercados são prioritários e qual o investimento necessário para fazer esse registro”, explicou. Segundo ele, no Brasil, o custo do depósito no INPI é de R$ 3 mil. Em órgãos internacionais, varia entre US$ 2 mil e US$ 3 mil. “Para empresários brasileiros que buscam mercados internacionais, é preciso entender que isso não é custo, mas investimento”, afirmou. “O direito não protege quem dorme. A regra existe e precisa ser respeitada”, reiterou.