STJ definiu que associadas da entidade não são obrigadas a pagar tributo após ganho da ação

A Apro (Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais) se manifestou nesta quinta-feira (10) sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que produtoras de obras audiovisuais publicitárias não são obrigadas a pagar alíquota de 5% de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A decisão do STJ, transitada em julgado em setembro último e divulgado nesta semana após apuração do PROPMARK, favorece a princípio apenas os associados da Apro, uma vez que a entidade é a autora do processo, mas abre jurisprudência para outras produtoras acionarem a justiça.

Em nota, assinada pela presidente-executiva Marianna Souza, a associação afirmou que ainda existem questões para serem tratadas diretamente com a Prefeitura de São Paulo, a outra parte do processo.

Leia abaixo o comunicado completo:

COMUNICADO ABERTO AO MERCADO PUBLICITÁRIO

A tributação por ISS das produtoras audiovisuais associadas da APRO para a produção de obras publicitárias

Na data de 08 de fevereiro de 2022, foram publicadas na mídia especializada, notícias acerca da decisão do STJ no processo manejado pela APRO, que reconheceu a não incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para a atividade de produção audiovisual.

A decisão obtida pela APRO se apoiou em tese e fundamentos já conhecidos no meio jurídico, por esse motivo o transitando em julgado em setembro do último ano não é nenhuma novidade. Muito embora o resultado positivo do processo, o tema ainda não está totalmente concluído, posto que ainda restam questões remanescentes a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal.

Tão logo se alcance uma definição concreta do assunto, a APRO voltará a se pronunciar e esclarecer detalhadamente a questão.

Atenciosamente,
Marianna Souza