O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, por meio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) reconheceu a Bombril como uma marca de “alto renome”.  O título, concedido no último dia 27 de outubro à Bombril, é dado a marcas que são conhecidas por consumidores pertencentes a diversos segmentos de mercados, e não somente por aqueles que correspondem aos produtos ou serviços protegidos por esta marca.

A marca de alto renome é protegida em todos os ramos de atividade econômica, conforme a Lei de Propriedade Industrial, o que, em tese, impede que outra empresa crie um produto que lembre o da marca de alto renome, e assim, comprometa a reputação da mesma de alguma maneira.  Na lei brasileira atual esta proteção é garantida pelo artigo 125 da lei 9279/96. São poucas as marcas que já adquiriram o reconhecimento de alto renome. A lista incluí Coca-Cola, Petrobras, McDonalds, Kibon, Rolex, entre outras.