De acordo com a lei 14.223/06, conhecida como Cidade Limpa, as empresas têm até o dia 31 de março para trocar as placas indicativas das fachadas. O tamanho máximo de um anúncio de um estabelecimento de até 10 metros de frente é de 1,5 m². Se a frente tiver de 10 a 100 metros, as placas devem ter 4 m². Acima de 100 metros, serão permitidos dois indicativos de 10 m² cada. Além disso, o comércio terá de retirar anúncios de liquidação. Só serão permitidas propagandas que estiverem a mais de um metro para dentro da loja. A multa para os infratores será de R$ 10 mil por anúncio irregular. Se a peça tiver mais que 4 m², o valor da multa cresce R$ 1 mil por m². A penalidade pode ser reaplicada a cada 15 dias até a regularização ou remoção do indicativo. Conforme as determinações da lei, a Casas Bahia e o banco Bradesco começaram a alterar o tamanho de suas fachadas. O Banco terá de modificar 320 agências em São Paulo, enquanto a rede de lojas deverá mudar o ‘layout’ de 98 pontos e os gastos para atender à nova legislação podem chegar a R$ 4 milhões. A primeira nova fachada das Casas Bahia já pode ser vista na Rua 12 de Outubro, na Lapa.
Da redação + O Estado de S. Paulo