Recém aprovada pelo presidente Lula, a Lei 12.232 (de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), que estabelece mecanismos específicos para a contratação de agências de publicidade pelo governo federal – deixando de lado as regras da Lei 8.666 (licitações públicas)-, está sendo implantada paulatinamente pela Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República), dos ministérios às empresas estatais.

Uma delas é a alteração do Decreto nº 6.555 que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal. Outra missão da Secom é a elaboração de minuta de uma nova IN (Instrução Normativa), que substituirá a IN nº 7/ 1995.  “Nessa proposta de nova IN haverá uma reformulação do item briefing, uma vez que este será o principal documento para orientar as propostas de licitação”, diz Otoni Fernandes Jr., secretário-executivo da Secom.

Veja a íntegra da sua entrevista concedida por e-mail:

Como o governo se prepara para a aplicação da Lei 12.232?
Várias providências já foram tomadas, tais como: elaboração de proposta para alteração do Decreto nº 6.555 que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal; dar ciência às entidades e órgãos do Poder Executivo Federal das alterações da Lei para adequarem os editais de licitação em andamento às novas regras; orientação para adotar o procedimento de sorteio para designação de membros da subcomissão técnica para órgãos que estavam com editais já publicados, como o Ministério da Saúde e Suframa; reunião com os órgãos e entidades com contratos em execução para que se adequassem, imediatamente, à nova Lei quanto a procedimento de seleção interna para distribuição de serviços entre as agências, para aqueles que possuem mais de uma empresa contratada. Adoção de envelopes fechados para as propostas dos fornecedores quando o valor estimado do serviço de produção publicitária ultrapassar 0,5% do valor do contrato. Obrigatoriedade de divulgação de relatórios regulares de gastos executados no site de cada entidade. Os relatórios da Secom  estão disponíveis no endereço: http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/publicidade/lei-no-12.232-execucao-contratual. Inclusão, nos processos de liquidação de despesas, das tabelas de descontos de mídia dos veículos contratados. Estudo para criação de um Cadastro Único de Fornecedores que centralizará os fornecedores de produção publicitária. Estudo sobre a construção de um banco de dados de servidores públicos e de empregados de estatais, com características exigidas pela Lei, para compor as listas de sorteio de subcomissões técnicas de licitação. E elaboração de minuta de nova IN (Instrução Normativa) que substituirá a IN nº 7/ 1995.  Nessa proposta de nova IN haverá uma reformulação do item briefing, uma vez que este será o principal documento para orientar as propostas de licitação.

Qual será a primeira concorrência de governo com base na nova legislação?
– Ainda não há previsão. Dois órgãos, contudo, estavam com editais aprovados pela Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) durante a aprovação da Lei: Eletroacre e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esses editais foram recolhidos para que fossem realizadas as adequações à nova Lei. É possível que estes estejam com seus processos mais adiantados em relação aos demais.

Muda o modelo dos editais, uma das principais preocupações da Secom nos últimos anos?
– Os modelos de editais utilizados pela Secom já aplicavam vários itens determinados pela Lei atual, como a adoção de envelopes sem identificação do proponente da proposta técnica, a adjudicação do objeto contratual a mais de uma agência, a seleção interna quando existente mais de uma contratada. Para a Secom, a mudança mais significativa é a alteração das fases de habilitação e julgamento de propostas, o que já ocorre, por exemplo, na modalidade Pregão Eletrônico. Como a Lei considera as especificidades da compra de produtos de comunicação, a fase de habilitação de propostas agora ocorre antes da etapa de habilitação das empresas concorrentes. Outra mudança importante é a qualificação dos membros da subcomissão técnica com exigência de sorteio para sua composição.

Como a lei de especificidade das concorrências de publicidade vai ajudar o governo na organização nos processos de seleção para contratação de agências?
As empresas e produtos contratados tendem a estar mais adequados às necessidades dos órgãos públicos no que diz respeito à sua qualidade. A Lei reconhece, por exemplo, a possibilidade de contratação de mais de uma empresa, em uma única licitação, sem que o objeto de contratação seja alterado. Isso quer dizer que os órgãos devem realizar concorrências internas entre as empresas para obter o melhor produto, num processo contínuo de disputa entre propostas de solução para os problemas de comunicação.

Com a definição da lei, como fica a questão da publicidade de governo no Tribunal de Contas da União (parecer do ministro Ubiratan Aguiar, depois de Marcos Villaça e vista de Benjamin Zingler)?
A Secom não se pronuncia sobre assunto que esteja pendente de julgamento.

por Paulo Macedo