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Desde o início do ano, o e-commerce brasileiro passa a conviver, oficialmente, com a Emenda Constitucional 87/2015, que cria um novo sistema de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) em vendas interestaduais. Assim, se até o ano passado, todo o recolhimento do imposto ficava com o estado de origem da venda, agora uma porcentagem do imposto (40%) é destinada ao estado de destino da mercadoria. Parece complexo em linhas gerais. E de fato é, quando analisado mais de perto. Segundo especialistas, além do aumento de burocracia, essa mudança, que é progressiva e até 2019 ainda deve ter mais capítulos, pode acarretar em aumento de custos para os comerciantes online, regionalização do e-commerce e até prejuízo na ordem da entrega aos consumidores. Do ponto de vista do marketing, pouco muda e algumas medidas já estão sendo tomadas pelo mercado para diminuir tais impactos.

“As empresas vão acabar direcionando esforços e investimentos não para melhorar a operação, para ganhar processo que facilite a vida do consumidor, mas sim para cumprir burocracia. E isso é terrível para o Brasil. A gente imagina que será necessário incremento em contratações para atender ao número de processos e as empresas, com certeza, vão repassar o custo para o produto. Algumas empresas devem, inclusive, parar de vender a certos estados. O investimento em mar- keting também deve ficar concentrado em alguns praças, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Quem vai perder são os consumidores”, enumera Pedro Guasti, cofundador da E-bit, entidade que acompanha a evolução do varejo digital no Brasil, e Relações Institucionais do Buscapé Company.

De acordo com fonte do meio acadêmico, o motivo para a adoção de novas linhas do ICMS é, em resumo, “político-financeira”. “A lei do ICMS, que vigorava desde 1988, anterior ao surgimento do e-commerce, previa o recolhimento do ICMS no estado onde era realizada a transação de venda de bens de consumo, ou seja, os consumidores geralmente eram residentes e consumiam das empresas estabelecidas nos próprios estados. Após o advento do e-commerce, como a maioria das empresas está sediada na região Sudeste, com maior presença em São Paulo e Minas Gerais, o recolhimento do ICMS era realizado somente no estado de origem, ocasionando uma perda de receita para os estados onde seus consumidores usavam o e-commerce das empresas sediadas em outros estados. A emenda 87 buscou corrigir esse desequilíbrio dividindo o recolhimento do ICMS entre estados de origem, sede das empresas de varejo online, e destino, local onde vivem os consumidores. Portanto a motivação foi financeira, pois estabelece um aumento de caixa aos estados que antes não recolhiam ICMS nas vendas virtuais”, concorda Guasti.

Segundo o executivo, os mais prejudicados com essas medidas devem ser os pequenos comerciantes do meio online. “Algumas micro e pequenas empresas não estão preparadas para isso. São empresas que muitas vezes recolhem um único imposto simples e, agora, têm essa preocupação muito mais burocrática. Além disso, devemos ter aumento da informalidade, pois muitas empresas no Brasil não sabem como fazer esse processo todo”.

Dando suporte aos empresários das classes PME, o Sebrae se posicionou de forma contrária à nova determinação, o que levou, recentemente, o presidente da instituição, Afif Domingos, a uma reunião com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que deverá convocar o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para discutir o tema e possivelmente revisar as novas políticas. Para o presidente do Sebrae, trata-se de uma burocracia “injustificável”, que vai prejudicar as micro e pequenas empresas do comércio online. “Estão fazendo uma medida de incentivo ao escape tributário, mas que não favorece a arrecadação”.

Impacto
Em termos financeiros, a decisão deve gerar impacto na competitividade do comércio eletrônico em relação ao tradicional. “Algumas pesquisas feitas pelo Buscapé e Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), e estudos internacionais, mostram que o comércio eletrônico é mais competitivo em relação a preço e facilidade para o consumidor, sendo de 10% a 15%, em média, mais barato do que o varejo offline. Mas o empresário não consegue, com esse impacto, segurar essa conta e fatalmente vai ter de passar isso ao consumidor, podendo, eventualmente, diminuir essa competitividade. Mas esse é um problema que a gente tenta reduzir rapidamente”, diz.

Do lado dos empresários, gigantes do comércio online já começam a se movimentar. Para a Dafiti, que junto com a Kanui e a Tricae integra o Global Fashion Group Latam, a preocupação é a agilidade na adaptação ao novo modelo para preservar o cliente de qualquer impacto. “Já estamos seguindo a nova regulamentação do ICMS em todas as praças em que atuamos. Ainda estamos analisando os impactos dessa mudança, em alguns aspectos elas são relevantes. Nossa principal preocupação foi conseguir atender às obrigações fiscais em todos os estados. Investimos tempo e conhecimento para adaptar os processos e sistemas de todo o grupo. Vamos acompanhar de perto esse tema, como sempre fizemos, e seguir trabalhando para garantir a melhor experiência de compra para nossos clientes”, declarou Philipp Povel, CEO do GFG Latam, comentando a nova Lei do ICMS que influencia a atuação de todo grupo.

Segundo o diretor de marketplace do MercadoLivre Brasil, Leandro Soares, o impacto real e instantâneo para o e-commerce é a necessidade de adaptação às exigências do governo, que geram alta complexidade operacional, como novas configurações de software, novo tratamento específico para casos de envio e de devoluções de mercadorias e treinamento de funcionários, entre outros.

“Diria que o mais importante nesse momento é que as empresas de comércio eletrônico procurem, se ainda não procuraram, o quanto antes, por informações fiscais e assessoria técnica para garantir o andamento das suas operações da melhor forma possível. Desde o dia 1º de dezembro, alguns de nossos clientes já estão trabalhando com o novo formato de tributação em regime de homologação, e obtivemos sucesso. Porém, por conta da complexidade dos efeitos da Emenda Constitucional 87/2015, certamente diversos novos ajustes ainda virão”, comenta.

No ano passado, A Xtech Commerce, plataforma de e-commerce e marketing para PMEs e startups, anunciou o volume de R$ 5 milhões em produtos vendidos mensalmente em todas as lojas virtuais criadas e hospedadas em sua plataforma – a média diária é de 50 lojas criadas por dia pela startup. O fundador, Alfredo Soares, concorda que o momento é de buscar mais informações e, nesse sentido, já passa a oferecer materiais para esclarecer seus clientes em relação às alterações.

“Estamos buscando e repassando as informações para os clientes, dando todo o suporte através de Webinar e Hangouts”. Do ponto de vista das soluções práticas, Soares também acredita na regionalização do e-commerce. “Isso já está acontecendo: alguns clientes já discutem blindar alguns estados de venda”. De acordo com o executivo, alguns segmentos sofreram impacto com a mudança e há, no mercado de PMEs, relatos de lojas que fecharam devido a especificidades dos produtos e vendas prioritárias para outros estados. “Mas talvez isso tenha sido mais por conta da estrutura da loja, uma falta de orientação”.

Segundo levantamento da E-bit/Buscapé, unidade especializada em informações de comércio eletrônico do Buscapé Company, as vendas realizadas em 2015 nas lojas virtuais brasileiras apresentaram um crescimento nominal de 15,3% na comparação com 2014, com um faturamento de R$ 41,3 bilhões.