A Philip Morris Brasil e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) assinaram nesta quarta-feira (23) um contrato que encerra qualquer forma de exclusividade de merchandising, exposição, armazenamento ou venda de produtos nos pontos de vendas que comercializam produtos derivados do tabaco. O contrato, denominado Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) também prevê o pagamento de uma contribuição pecuniária no valor de R$ 250 mil por parte da Philip Morris, responsável pelas marcas Marlboro, L&M, Shelton, Dallas, Muratti, Luxor, Sampoerna e Chanceller.
Acaba, assim, a disputa iniciada em 1998, quando a empresa recorreu ao órgão contra a sua concorrente, a Souza Cruz, sobre contratos de exclusividade de vendas e propaganda em alguns pontos de venda. Em 2005, a Secretaria de Direito Econômico, ligada ao Ministério da Justiça, havia sugerido a condenação das empresas por compreender que as práticas de exclusividade poderiam ser prejudiciais ao mercado de produtos de tabaco no país.
Após anos de tramitação, a Souza Cruz firmou em 2012 um compromisso com o Cade semelhante ao TCC recém-assinado pela Philip Morris, embora a multa paga à época tenha sido de R$ 2,9 milhões (leia mais aqui). O conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, destacou que, no mercado de cigarros, “as disputas por espaços podem assumir grande agressividade concorrencial, nem sempre lícita”. “Defendemos a livre concorrência em qualquer mercado e com este não poderia ser diferente”, afirmou.