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Uma reportagem da Folha de S.Paulo, publicada na edição desta sexta-feira (14), mostra que a campanha “Se tem infância, tem vacinação”, criada agência Fields 360, teve sua veiculação vetada na grade comercial da Rede Globo de Televisão. O filme tem como objetivo promover o programa de vacinação contra o sarampo e poliomielite do Ministério da Saúde. Para o canal, no entanto, o conteúdo produzido com a animação Galinha Pintadinha e presença da apresentadora Xuxa Meneghel seria conflitante. As  demais emissoras abertas colocaram no ar o conteúdo.

Segundo a matéria do jornal, a emissora encaminhou à agência justificativas para vetar o plano de mídia que contemplou a sua grade por não ter aval do Tribunal Superior Eleitoral. “As ressalvas citadas sobre [personagens] foram feitas diante do recebimento do roteiro da campanha e retiradas quando do recebimento do filme pronto, cuja veiculação ficou pendente da expressa autorização do TSE para a veiculação com menção ao Ministério da Saúde, que nunca recebemos”, destaca o texto da Folha como declaração oficial encaminhada pela Globo.

Ainda segundo a reportagem, o TSE liberou a veiculação no dia 29 de junho, “com a ressalva de que não constasse referência ao governo federal”. A campanha de vacinação será encerrada hoje, com dois milhões de crianças de 1 a 5 anos atingidas, caso não haja outro adiamento. A meta era imunizar 2,2 milhões.

A Folha, como detalha o texto assinado pelo jornalista Fábio Fabrini, teve acessos a e-mails por meio da Lei de Proteção à Informação que indica que além da autorização do TSE sua decisão de não exibir “Se tem infância, tem vacinação” tem relação com a utilização da apresentadora Xuxa e a animação Galinha Pintadinha, que interagem no comercial com o personagem Zé Gotinha.

Procurada, a Rede Globo de Televisão emitiu o seguinte comunicado:

Conforme já esclarecido, a veiculação da campanha de vacinação com menção ao Ministério da Saúde deveria ter sido autorizada expressamente pelo TSE – o que não ocorreu.  De acordo com a lei eleitoral (Lei 9.504/97), a veiculação de campanhas institucionais dos Governos em disputa eleitoral é vedada durante o período de restrição imposto pela mencionada legislação, somente podendo ser exibida excepcionalmente e mediante autorização da Justiça Eleitoral.

As orientações da área comercial mencionadas pela Folha com relação à propriedade intelectual correspondem aos nossos procedimentos-padrão, que evitam problemas com direitos e/ou apropriações indevidas, mas, no caso, nenhuma delas foi o motivo da não veiculação da campanha.

As campanhas regionais sobre o mesmo assunto que contavam com a devida autorização dos TREs, com menção expressa à possibilidade de exibição da assinatura dos respectivos órgãos públicos, foram veiculadas pela Globo.

É falsa a afirmação de que não reconhecemos a gravidade do assunto. Tanto é que o tema vem sendo, há meses, objeto de várias matérias nos diferentes programas jornalísticos da Globo.