Sinapro-RS promove workshop para debater mudanças e reunirá gestores públicos, agências e especialistas no dia 13 de maio

O Sistema Nacional das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) realiza no dia 13 de maio, na sede da Famurs, em Porto Alegre, o workshop Dica legal, encontro que vai debater as mudanças e os impactos da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) nos processos de contratação de agências de propaganda.

O evento faz parte da série de encontros que o ecossistema Fenapro promove nacionalmente com o objetivo de orientar órgãos públicos e o mercado sobre a aplicação da legislação. A ação conta com apoio do Cenp (Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário) e da Famurs.

Voltado a gestores de prefeituras, câmaras, conselhos profissionais, agências e demais interessados, o workshop terá como palestrantes Paulo Gomes de Oliveira Filho, consultor jurídico do Sinapro-SP e da Abap (Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário), e Dudu Godoy, vice-presidente da Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), do Sinapro-SP e do Cenp.

Desde 1998, o mercado publicitário vem passando por um processo de autorregulação, com a criação do Cenp e das Normas-Padrão de Remuneração, estabelecendo parâmetros claros para a contratação de serviços de publicidade, tanto no setor público quanto no privado.

Dudu Godoy e Paulo Gomes de Oliveira Filho (Divulgação/ Alê Oliveira)

Até 2010, a contratação pública era regida pela Lei 8.666, que não diferenciava publicidade de outros serviços. “A 8.666 tratava de publicidade como se fosse a compra de parafuso, como se fosse qualquer serviço. Não havia diferenciação do que é um trabalho intelectual e criativo, com critérios próprios, de uma contratação comum”, explica Godoy.

A aprovação da Lei 12.232 representou um divisor de águas: “Ela criou um modelo próprio para licitação de serviços de publicidade, focado em técnicas específicas do setor, como a entrega de plano de comunicação, a realização de campanhas simuladas e o julgamento técnico ou técnico e preço. Essa estrutura trouxe mais segurança jurídica e respeitou as especificidades do nosso mercado”, afirma ele.

Com a chegada da Lei 14.133, novas exigências surgiram: o fim da carta-convite e da tomada de preços, a obrigatoriedade da concorrência pública e a vedação ao fracionamento de despesas de publicidade.

“Agora, não é mais possível, por exemplo, uma prefeitura fazer licitações separadas para saúde, educação e eventos para fugir da concorrência pública. Tudo que entra na rubrica de publicidade deve ser tratado de forma única e, se ultrapassar o limite de dispensa, exige concorrência”, detalha Godoy.

Leia a matéria completa na edição do propmark de 5 de maio de 2025