O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) acaba de anunciar uma novidade no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O novo Anexo, de letra V, estabelece regras para anúncios de serviços de telecomunicações para aqueles que promovem serviços de internet móvel. As normas passam a valer a partir do dia 1º de junho de 2017.

Entre os principais pontos do Anexo V, estão:

– O anunciante deve utilizar linguagem clara e acessível aos consumidores, disponibilizando informações sobre preços, prazo de vigência da promoção, serviços abrangidos, regras, restrições, formas de cobrança e limites de uso da franquia do serviço; 

– Esclarecer sobre o funcionamento de aplicativos, inclusive sobre consumo de dados;

– Abrangência da oferta do serviço e indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações;

– Taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados;

– Volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails;

Além disso, o Anexo também sugere que os anúncios desse gênero enfatizem não só os benefícios, mas também as restrições ou condições que sejam relevantes ao consumidor. Outros canais de comunicação do anunciante podem ser usados para detalhar o serviço, como já acontece no anexo U, que fala da publicidade com apelos de sustentabilidade.