Alê Oliveira

O que mais se vê e ouve na mídia é que o governo de Dilma Rousseff acabou. É evidente que são opiniões de quem se arrisca a um prognóstico do inevitável, embora o caminho para o término antecipado do seu mandato não só não se reveste de certeza, como, no caso de ser dessa forma concretizado, há ainda muitos passos a serem dados.

Daí o apelo que os brasileiros mais sensatos lhe têm feito através dos meios de comunicação para que renuncie. Isso evitaria um sofrido prolongamento da sua saída da Presidência da República, que hoje compartilha – não tenhamos dúvidas quanto a isso – com o ex e seu criador Lula da Silva, com prejuízos maiores a toda a nação.

Entendemos que Dilma Rousseff tem essa grande e derradeira oportunidade de sair antecipadamente do governo, preservando sua imagem política para outros combates no futuro. S. Exa. já deve ter entendido que do jeito que está não dá mais para continuar.

Entretanto, por ser uma mulher combativa e com um passado de guerrilheira contra o regime militar, é-lhe difícil aceitar essa ideia, provavelmente lembrando de outras renúncias presidenciais, como a de Jânio Quadros, cujo ato o tornou ainda mais caricato.

Dilma Rousseff, todavia, é uma pessoa sóbria, que fará da sua renúncia uma inegável contribuição para a recuperação e o bem-estar nacional.

Se Jânio ficou com a pecha de anti-herói pelo gesto, o que foi reforçado pela imagem teatral que desfrutava, alimentada pelo apego a um trago a mais, Dilma Rousseff receberá como paga ter contribuído de forma definitiva, acreditamos, para o início de uma nova era brasileira.

Bem diferente de Quadros, que lançou o país em um precipício sem fim, antevéspera do golpe de 1964, na época chamado de Revolução.

A sua saída é o fim de um ciclo. A de Jânio significou o começo de outro, de cujos fantasmas até hoje não nos livramos por completo.

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José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, o Boni, da Rede de TV Vanguarda, poderá assumir o controle operacional das afiliadas da TV Globo no estado de Santa Catarina.

Com a desistência dessas concessões pela gaúcha RBS, em favor do grupo empresarial comandado por Carlos Sanches e Lírio Parisotto, Boni foi sondado por estes sobre se gostaria de operar as emissoras. Ficou de estudar, com alternativas como ter uma participação acionária no grupo ou uma retribuição operacional.

Nos próximos dias poderá ser anunciada essa parceria que aumentará ainda mais a visibilidade de Boni, um dos nomes mais importantes da história da televisão no Brasil.
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A Revista Propaganda, também pertencente à Editora Referência Ltda., completa 60 anos de circulação ininterrupta neste mês de março. Na verdade, em toda a sua trajetória, deixou de circular em outubro e novembro de 1972, quando mudou de mãos, passando a ser editada por concessão pela Referência a partir de dezembro daquele ano, com uma edição que cobriu o trimestre (outubro-novembro-dezembro/72), tendo como capa o legendário Cícero Leuenroth, fundador da Standard Propaganda.

Nos primeiros dez anos de sua atuação como concessionária da Propaganda, a Editora Referência remodelou totalmente a publicação, aumentou sua tiragem e circulação e trouxe inúmeros colaboradores para as suas páginas, com destaque para os jornalistas do colunismo publicitário que atuavam em jornais de várias regiões do país.

A partir de 1982, a Editora Referência Ltda. tornou-se proprietária do título Revista Propaganda, acrescentando outras inovações na sua pauta editorial, além de imprimi-la em sua gráfica.

A edição especial de aniversário, que entrará em circulação na próxima semana, apresentará sua capa criada pela agência BETC, de Erh Ray e Gal Barradas (operação brasileira), com matéria de Nelson Cadena contendo breve história da publicação e muitos anúncios de importantes agências, anunciantes, mídia, produtoras e fornecedores do mercado.

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A discutível defesa da publicidade infantil sofreu um revés semana passada, com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definindo em grau de recurso como “abusiva” uma ação promocional da Pandurata, detentora da marca Bauducco.

Tratou-se do incentivo de uma venda casada para que o consumidor trocasse cinco embalagens de biscoitos por um brinde.

A Segunda Turma do STJ considerou a ação da empresa anunciante como “publicidade abusiva” com “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão judicial acrescentou maior gravidade ao caso, por ter como público-alvo a criança.

A ação judicial foi distribuída em Primeira Instância no ano de 2007.

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Patrocinadores das transmissões dos jogos dos clubes brasileiros na Libertadores estão preocupados com o fraco desempenho dos times até aqui.

Eles temem que, dos cinco representantes do nosso país no tradicional torneio sul-americano, sobrem dois ou, pior, apenas um para a fase seguinte da disputa.

Armando Ferrentini é diretor-presidente da Editora Referência, que edita o PROPMARK e as revistas Marketing e Propaganda (aferrentini@editorareferencia.com.br)