A Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto) solicitou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos um prazo de 30 dias para entrada em vigor do reajuste anual dos produtos e serviços não monopolizados como Sedex, Encomenda Comercial e Mala Direta Postal. O reajuste só deverá entrar em vigor a partir de 1º de novembro. O pedido atendeu a uma  reivindicação das empresas do setor de marketing direto, que poderão garantir o planejamento de suas campanhas.