“O decreto é inconstitucional”, disse a Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) sobre o decreto assinado esta semana pela presidente Dilma Rousseff e que regulamenta e proíbe a propaganda comercial de papinhas, bicos, chupetas e mamadeiras. “É o que vem explícito no art. 220 da CF. Os produtos cuja propaganda é restringida e até proibida nesse decreto não se incluem nas exceções autorizadas pela Constituição”, afirma trecho do comunicado da entidade.

A Abap informa que está estudando, junto às demais entidades e associações, a melhor solução para o caso e, enquanto isso, está orientando as agências a obedecer o decreto. Para a Abap, o benefício social que a lei produz é na, melhor hipótese, quase nulo. “A inocuidade da lei, no que diz respeito à ‘proteção da primeira infância’, é tão grande que ela pôde ficar quase dez anos sem ser regulamentada e, portanto, sem ser aplicada. Vai ser aplicada a partir de agora, graças a esse decreto. Nesse ínterim, a mortalidade infantil diminuiu, a expectativa de vida aumentou. Assim como já vinha acontecendo há décadas, antes de a lei ser promulgada”.

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A Lei 11.265, que “assegura o aleitamento materno e reduz a interferência de produtos comerciais na amamentação” existe desde janeiro de 2006, mas não havia até agora uma regulamentação sobre o tema. Com o decreto assinado, a lei entrará em vigor daqui a um ano, quando as empresas passarão a ser fiscalizadas pela Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária). As fabricantes têm até novembro de 2016 para se adequarem e, em caso de divulgarem os produtos em meios de comunicação, realizarem promoções ou distribuírem amostras, serão multadas.

Comércio e publicidade

O capítulo II é totalmente dedicado ao “comércio e a publicidade”. O artigo diz: “É vedada a promoção comercial dos produtos a que se referem os incisos I, V e VI do capt. do art. 2o desta Lei, em quaisquer meios de comunicação, conforme se dispuser em regulamento”.

O decreto foi assinado pela presidente durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e também traz regras para a embalagem dos produtos, que terão de trazer avisos sobre a idade correta para o consumo do alimento. Os rótulos das mamadeiras e chupetas deverão ainda conter informações sobre o prejuízo que podem causar para o aleitamento materno, com o seguinte alerta: “O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno”.

Confira a íntegra da lei.