Volta a provocar discussões o critério de escolha de um novo membro para o STF (Supremo Tribunal Federal), para nós um absurdo constitucional.
Caber ao presidente da República (Poder Executivo) indicar esse ministro, fere o princípio da independência entre os Poderes preconizado pela Carta Magna.
Estamos assistindo desde quando se iniciou a questão do petrolão, como é difícil para um ministro do STF manter-se isento perante aqueles que o indicaram e que, por obra das circunstâncias, são julgados pelo STF devido ao foro privilegiado (outra aberração ao contemplar enorme quantidade de políticos; deveria cingir-se o beneficio apenas aos presidentes e vices dos Poderes da República).
A quase totalidade da população brasileira torceu para que o processo do mensalão, com a morte do ministro Teori, não recaísse no sorteio para Toffoli ou Lewandovsky. Por quê? Porque paira uma inegável desconfiança sobre a isenção dos mesmos quando julgam ações cujos réus são da esfera de atuação do PT.
Agora, repete-se a mesma situação, do outro lado: o novo ministro do STF (creio que ninguém tem dúvidas de que passará pelas arguições dos senadores), que acabou de ser indicado pelo presidente Michel Temer, pode vir a julgá-lo lá adiante, de forma isolada ou em Turma. E isso não está muito distante de ocorrer, pois segundo já se propalou, Temer consta em pelo menos uma das delações premiadas.
Tendo que julgar, Alexandre de Moraes terá isenção? Não acredito. É contra a própria natureza humana.