Atualmente sabemos que o mundo tem girado em torno da era digital, não sendo diferente no mundo jurídico, onde cada vez mais nos deparamos com a utilização do marketing e suas estratégias para alavancar a advocacia e atrair novos clientes.

Contudo, quando se trata de marketing jurídico é necessária muita cautela ao utilizar de toda e qualquer estratégia de marketing, pois apesar de ser uma prática possível para a advocacia, deve ser feita de acordo com as normas previstas no Código de Ética da OAB.

O marketing, propriamente dito, veio para facilitar o acesso ao serviço que o cliente procura, haja vista que a sociedade utiliza a internet constantemente em busca de seus interesses, de forma que, o marketing é uma peça fundamental no processo de levar o produto ou serviço até o cliente. 

Ocorre que, na seara jurídica o marketing digital não pode se voltar à venda de serviços do advogado, mas sim em demonstrar que o advogado possui autoridade sobre o conteúdo que oferece, procurando ajudar o público-alvo a entender seus direitos ao mesmo tempo em que garante a visibilidade do escritório de advocacia o qual faz parte.

Nesse contexto, aderir a utilização de cartão digital, criação de perfil do escritório nas redes sociais, divulgação de artigos, informativos e matérias relevantes ao mundo jurídico certamente são estratégias que oferecem grande retorno à advocacia.

No entanto, o marketing jurídico vai muito além disso, o advogado ou escritório de advocacia que deseja alavancar seu negócio no mundo digital, primeiramente precisa definir o seu público-alvo, ou seja, para quem vai escrever e o problema de quem se pretende resolver.

A partir daí, então, é que todo o emaranhado se desenvolverá e atingirá o objetivo a que se pleiteia com o marketing jurídico digital.

O marketing jurídico digital não deve ser voltado a angariar clientela, mas sim em informar a sociedade acerca dos seus direitos e deveres, conforme parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética da OAB, devendo ser utilizado tão somente como estratégia para alcançar objetivos do negócio no ramo da advocacia.

O Código de Ética e Disciplina, em seu artigo 39, estabelece que o profissional da advocacia deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo ter caráter mercantilista ou induzir à captação de clientela, desde que possua caráter técnico informativo e sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.

Além disso, é permitido que o material publicado pelo escritório ou advogado autônomo contenha endereços, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo do escritório, horário de atendimento, áreas de atuação, dentre outras informações, voltadas à informação.

Por outro lado, há de se ressaltar que expressões como “consulta grátis” e “ligue agora” são veemente vedadas pelo Código de Ética da OAB, por se tratar de mercantilização da profissão.

Assim, há um liame de estratégias a serem utilizadas pelos escritórios de advocacia e advogados autônomos no meio digital que não possuem o condão de captar clientela, mas tão somente dar maior visibilidade ao negócio, tais como: criação de conteúdo, palestras, artigos, grupos de “whatsapp”, Chatbot, lives nas redes sociais e youtube, patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, bem como anúncios pagos e não pagos nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética da OAB.

Inclusive, em meados de junho deste ano foi aprovado pelo Código de Ética da OAB o uso do marketing digital por escritórios de advocacia e advogados, desde que, respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina.

Portanto, cabe aos escritórios de advocacia e advogados fazerem o bom uso de mais uma ferramenta disponibilizada e aprovada pelo Código de Ética da OAB.

Josivânia R. Cavalcante de Paula é da DASA Advogados