De acordo com a Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), nos últimos seis meses as reclamações em relação a editais com cláusulas que determinam que os serviços de produção devem ser faturados para as agências e não para os clientes cresceram em torno de 50%. Além de aumentar os custos para as agências, essas irregularidades fogem às normas-padrão da publicidade.
“A agência é quem sai perdendo. Ela não faz e não pode fazer produção. Assim, a agência acaba faturando um valor que é muito maior do que aquele que ela coloca na sua proposta de preço. No caso de contratos com prefeituras, a situação é mais grave, pois as contas do exercício precisam ser mandadas para o Tribunal de Contas, que pode considerar que a agência está ganhando um dinheiro indevido – no caso, o valor da produtora”, explica a consultora jurídica da Fenapro, Dra. Helena Zoia.
A consultora revela que a maior parte das reclamações é feita contra entidades do sistema S (Sesi, Senai, Senac, entre outras) e prefeituras de pequenos municípios. “Eu diria que os editais têm sido feitos assim por falta de conhecimento. Prefeituras muito pequenas não estão acostumadas a licitar serviços publicitários, elas querem colocar na mesma forma de obras. O sistema S, por sua vez, tem seu próprio jeito de operar”, diz.
Como orientação para as agências, a Fenapro passou a disponibilizar em sua página na internet (www.fenapro.org.br) informações de como proceder em casos de editais com esse tipo de irregularidade. “As agências só podem contratar fornecedores de serviços especiais e supervisioná-los por conta e ordem do cliente, e por este serviço, elas devem cobrar apenas os honorários pelo gerenciamento do trabalho”, explica Helena. “Embora a atuação da agência de propaganda possa abranger desde a seleção dos fornecedores até a análise final dos materiais por eles produzidos, é o anunciante o contratante e responsável pelos pagamentos das produtoras”.
Para Helena, a participação dos sindicatos regionais nesse caso é importante para, ao receber reclamações desse gênero por parte das agências, pedir a impugnação dos editais. “O sindicato pede a impugnação. Se ele não conseguir reverter a situação com a impugnação, ele faz o que o sindicato do Rio Grande do Sul está fazendo em um caso em andamento, que é ir à justiça e parar todo o andamento do edital”, exemplifica a advogada, mencionando apenas que o caso no sul do país é referente a um edital do sistema S.