A Secom, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Ministério da Saúde movimentaram quase R$ 1 bilhão em verbas destinadas à publicidade em 2019.
Mas as agências interessadas em disputar as contas dos principais contratantes da esfera pública devem conhecer minuciosamente a Lei Federal 12.232/2010, que atualmente regulamenta o setor, especialmente a necessidade de segurança jurídica.
Esse foi o tema debatido no “Dica Legal”, programa da Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) transmitido ao vivo na última quarta-feira (7) com o apoio dos Sinapros (Sindicatos das Agências de Propaganda).
O convidado especial foi o jurista e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Marçal Justen Filho, autor do novo livro “Comentários à Lei de Contratos de Publicidade da Administração Lei nº 12.232/2010” e considerado um dos maiores especialistas em licitações do Brasil.
A conversa ainda contou com a participação do presidente do CENP, Caio Barsotti, e foi mediada pelo presidente da Fenapro, Daniel Queiroz.
Apesar de a Lei 12.232/2010 ter sido criada com regras adequadas à natureza da atividade publicitária, alguns tribunais ainda se utilizam da primeira legislação – a Lei 8.666/1993 – para julgar contendas do setor, gerando análises confusas.
Essa foi a lei que inseriu o processo licitatório para a contratação de agências de publicidade pelos órgãos públicos, mas, segundo o jurista Marçal Justen Filho, deveria hoje ser encarada somente como uma aplicação complementar à lei de 2010.