O desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o pedido de falência da Gazeta Mercantil. O desembargador baseou-se no fato de que a dívida de R$ 272 mil que a empresa tinha com a Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel fora paga na segunda-feira, véspera da decretação da quebra. Nenhuma das duas empresas comunicou o fato à juíza, Ana Luíza Liarte, da 8ª vara cível São Paulo onde tramitava o pedido de falência. Além da quitação do débito, o desembargador também se baseou na “nulidade da citação” de um dos responsáveis pela empresa, o jornalista Antonio Costa Filho, ex-diretor da empresa.O departamento jurídico da Gazeta já encaminhou ao TJ o acordo de quitação do débito com a Samab e vai requerer que a juíza reconsidere sua decisão. As informações são da Folha Online. O jornal, especializado em economia, teve a falência decretada no último dia 13 e a empresa fornecedora de papel era a síndica da massa falida.