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Glória Pires deverá receber uma indenização de mais de R$ 1 milhão da empresa Nutralogistic Comércio e Representações LTDA., que utilizou imagens da atriz para divulgar um produto antirrugas em campanhas no Facebook e em sites de cosméticos sem a sua autorização.

A juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, argumentou em sua decisão que, ao atrelar a imagem da atriz aos produtos, a empresa induziu o consumidor a comprar seus cosméticos acreditando que ela fazia uso deles.

Segundo Maria Cristina, a “empresa quis pegar ‘carona’ no prestígio e na boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz”. “É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem.”

Em março de 2018, a Nutralogistic já havia sido condenada a pagar R$ 40 mil à Glória por danos morais e materias. O processo original é de 2012 e demorou para correr, pois a empresa, com sede em Curitiba, fechou. Ainda cabe recurso da decisão.