Depois de oito anos, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a Infoglobo decidiram estabelecer um acordo para encerrar uma disputa que se arrasta desde 2004 e que teve origem em uma denúncia dos jornais O Dia e Jornal do Brasil relativa a práticas comerciais predatórias no mercado publicitário. O acordo estabeleceu o pagamento de uma multa – a título de contribuição pecuniária – de R$ 1,94 milhão por práticas comerciais que, segundo o órgão, limitavam a livre concorrência no mercado de jornais impressos no estado do Rio de Janeiro. O acordo prevê que o modelo de trabalho de publicidade seja cessado pela controladora dos jornais O Globo, Extra e Expresso da Informação.
No domingo (1º), o jornal O Globo publicou em suas páginas um comunicado afirmando que revisará sua política de descontos na venda de espaços publicitários nos jornais impressos, com o “objetivo de preservar e proteger as condições concorrenciais do mercado”. De acordo com o documento, o jornal se absterá nos próximos cinco anos de oferecer ou conceder descontos aos anunciantes em função do percentual verba publicitária dedicada aos jornais O Globo, Extra e Expresso. Também não concederá descontos que impliquem preço inferior na contratação conjunta de anúncios classificados nos três jornais – práticas que adotava antes da condenação e que, segundo o comunicado, podem “ensejar infrações à ordem econômica”.
O Cade, por sua vez, publicou um comunicado na última quarta-feira (28) no qual explica sua decisão em relação ao Infoglobo e suas “práticas de efeitos anticompetitivos”. Segundo o texto, “a Infoglobo Comunicações e Participações S/A terá de adequar a política de descontos oferecidos aos anunciantes que contratam espaço de publicidade nos jornais O Globo, Extra e Expresso da Informação, controlados pela empresa”. A carta diz ainda que “o objetivo do Cade é cessar imediatamente a conduta investigada no Processo Administrativo 08012.003064/2005-58, que apura o suposto abuso de posição dominante por parte da Infoglobo para excluir concorrentes do mercado publicitário em jornais impressos”.
O Jornal do Brasil e O Dia acusaram a Infoglobo de impor exclusividade na compra de espaços para publicação de anúncios publicitários, além de concessão de descontos condicionados à compra de espaços publicitários em mais de um jornal editado pelo grupo Globo, concessão de condições diferenciadas para divulgação de propaganda em televisão aberta, em decorrência de a Rede Globo de Televisão – pertencer ao mesmo grupo econômico da acusada –, comercialização do jornal Extra com preço de venda ao leitor abaixo do custo e fornecer espaço de propaganda abaixo do preço de custo no Extra.
Em 2012, a então SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça concluiu que “os descontos relacionados ao percentual da verba publicitária destinada aos jornais da Infoglobo” e “os descontos relacionados à contratação de espaço para anúncio” configuravam infrações à ordem econômica, e recomendou a condenação da empresa.