A 16ª Vara Federal de Brasília, com parecer da juíza Gilda Sigmaringa Seixas, acaba de suspender a aplicação da Resolução nº 24 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que restringe a publicidade de alimentos e bebidas. O prazo para começar a vigorar a deliberação da agência reguladora era o dia 28 de dezembro deste ano. Agora, sob júdice, depende do julgamento do mérito, antes ou depois do prazo inicial, e que pode ser favorável ou contra a intenção da Abia.

A Anvisa expediu há cerca de três meses parecer que limita a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas e, também, obriga os fabricantes a veicularem frases com alertas sobre efeitos do sal, açúcar e gordura na potencialização de doenças do coração, pressão alta, diabetes, obesidade e cárie dentária. A juíza Gilda Sigmaringa Seixas “entendeu que a Anvisa extrapolou as suas competências e parâmetros legais na matéria”, comentou uam fonte.

No último mês de julho, resultado de uma consulta feita pelo Conar (Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária), a AGU (Advocacia-Geral da União) “já havia recomendado a suspensão do ato pela Anvisa pelo mesmo motivo”.
 
O advogado Luís Roberto Barroso, da Abia, comentou a decisão: “A liberdade de expressão inclui a liberdade de imprensa, de criação e de publicidade. A publicidade é indispensável para a informação do público e para a livre-concorrência. Em casos específicos, a Constituição admite certas restrições a ela, por meio de lei, debatida e votada no Congresso Nacional. Jamais se pode admitir restrição à liberdade de expressão por ato de órgão do Executivo, pois isto equivaleria à censura“.

por Paulo Macedo