A Justiça Federal de Brasília proferiu sentença anulando os efeitos de uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que controlava a veiculação de propaganda de medicamentos. Com a determinação, assinada pelo juiz Tales Krauss Queiroz, a entidade fica impedida de restringir propaganda de qualquer tipo de medicamento.
De acordo com a sentença, “a publicidade e a propaganda são manifestações do direito fundamental à liberdade de expressão e informação. Esses direitos, por não serem absolutos, podem sofrer restrições, porém, desde que, conforme dispõe a Constituição, veiculadas por lei. Essa norma legal existe, foi promulgada e se encontra em plena vigência: trata-se da Lei nº 9.294/96” A sentença ainda questiona a questão dos limites regulamentadores proposto pela resolução da Anvisa, já que existe o Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária), que cumpre esse papel de fiscalizar e normatizar as ações publicitárias.
A decisão judicial atende a uma ação da Abra (Associação Brasileira de Rádiodifusores), que teve início em 2009 e afirma ser ilegal a regulamentação da publicidade de medicamentos pela Anvisa, já que existe uma lei que regulamenta o setor. De acordo com informações da entidade, “a Anvisa ofendeu o princípio da legalidade, inovando e criando regras limitativas de direitos sobre propaganda e publicidade de medicamentos que apenas podem ser disciplinadas pela lei”.
A sentença garante que rádio e televisão fiquem livres da interferência da agência sobre a publicidade. A Anvisa pode recorrer da sentença, mas não quis se manifestar sobre o assunto.