A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou na última sexta-feira (28) pedido de suspensão da campanha #Brasilnãopodeparar formalizado pelo Ministério Público Estadual fluminense.

Com a decisão, a campanha não pode ser exibida nos meios “rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital”. Na realidade, não houve compra de mídia para essa ação. O conteúdo foi publicado na página do Facebook do senador Eduardo Bolsonaro (Repulicanos/RJ) e também nas páginas da Secom no Twitter e Instagram, mas já foi retirado do ar.

A criação do filme foi atribuída à agência Isobar, cujo contrato com o governo se encerra nesta terça-feira (31), mas ela nega que tenha desenvolvido o projeto.

“A Isobar não realizou de forma alguma nem o filme e nem campanha em relação a este tema”, disse a agência do grupo DAN através da sua assessoria de imprensa.

A partir desta semana começa a vigorar o contrato com a IComunicação que venceu pitch para atender a área digital do governo em substituição a Isobar e TV1. Verba de R$ 4,8 milhões por seis meses. A IComunicação também afirma que não produziu a campanha “O Brasil não pode parar”, “até porque ainda aguarda o início da sua operação para abril de 2020”.