Toda bebida alcoólica comercializada em Goiânia deverá conter em seu rótulo imagens de acidentes de trânsito causados pelo álcool e o texto de advertência “Se beber, não dirija”, a exemplo do que já acontece com as embalagens de cigarro desde 2001. É o que define a Lei Municipal 9.374, sancionada pela prefeitura no último dia 2.
De acordo com o texto, proposto pela vereadora Cida Garcêz (SDD), as empresas que produzem e comercializam bebidas alcoólicas no município ficam obrigadas a incluir em seus rótulos “fotografias de veículos em colisão, decorrente de acidente em que o motorista encontrava-se embriagado por ingestão de bebida alcoólica”, além do texto de advertência e de “dados estatísticos de mortes e lesões graves sofridas no trânsito, decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas”.
O prazo de adequação dado pelo governo municipal é de 90 dias, vencendo em 2 de abril. As empresas que descumprirem a legislação serão multadas em 3 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), devendo pagar o dobro em caso de reincidência. A lei, publicada no Diário Oficial do Município, porém, não esclarece as dimensões ou outras informações a respeito do rótulo.
A CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), que representa os fabricantes nacionais, afirmou estar “a par do assunto referente à Lei 9.374 de Goiânia” e disse estar acompanhando o caso, embora não pretenda se manifestar sobre o tema no momento. Já a Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) indicou que “ainda irá analisar a Lei 9.374” de Goiânia.