Com regulamentação, fabricantes não poderão mais fazer propagandas nos displays


A Lei Antifumo, que proíbe fumar em locais fechados, públicos e privados de todo o país, entra em vigor na próxima quarta-feira (3). A lei 12.546, que foi aprovada em 2011 mas regulamentada em 2014 por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff, extingue definitivamente a propaganda comercial de cigarros nos pontos de venda, onde os displays ainda eram permitidos. Com a regulamentação, só será permitida a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia a propaganda nos displays.

Campanha criada pela Havas Worldwide Rio para as redes sociais

Os fabricantes ainda terão que aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal   das embalagens.

De acordo com a lei, só será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias. Entre as exceções estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual.

A Fundação do Câncer e a Aliança de Controle do Tabagismo vão lançar, na próxima semana,  campanha  para reforçar a importância da lei sob o mote “A lei antifumo agora é nacional”. A criação é da agência Havas Worldwide Rio, parceira das instituições. A ação, que será veiculada nas redes sociais, tem como objetivo conscientizar a população e passar informações sobre a lei.

No dia 27 de novembro, é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que cerca de 90% dos casos de câncer de pulmão, o mais comum de todos os tumores malignos, estão relacionados ao tabagismo. A instituição estima que em 2012 foram diagnosticados mais de 27 mil novos casos da doença, considerada “altamente letal”.

O decreto oficial da Presidência da República foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de junho, dando 180 dias para as fabricantes se adequarem. O Ministério da Saúde informou que também fará campanha nas próximas semanas.