A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei 99/2009, de autoria do vereador Arselino Tatto (PT), que proíbe a venda casada de alimentos e brinquedos na cidade. O projeto tramita na casa há cinco anos, desde que foi apresentado. A aprovação teve caráter simbólico e teve apenas um voto contrário, o do vereador Ricardo Young (PPS). O texto agora segue para a aprovação do prefeito Fernando Haddad.
De acordo com o texto, fica proibida “a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados por brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial no Município de São Paulo”. Quem desobedecer a norma, se aprovada, deverá pagar multa de R$ 1,5 mil, valor que dobra em caso de reincidência. A lei também prevê como consequência a cassação do alvará de funcionamento e o fechamento do estabelecimento.