David Alcolumbre conversa durante votação (Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a MP 959/2020. Porém, em seu art. 4º, a Medida Provisória adiava o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Tal artigo foi retirado e o adiamento não acontecerá mais.

Assim, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP supracitada.

Em atendimento à questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto, conforme informa a Agência Senado.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.