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A relação indissociável entre a liberdade de expressão e a democracia foi um dos pontos de maior destaque da Comissão “Liberdade de expressão e democracia” do V Congresso Brasileiro da Indústria da Comunicação. Roberto Civita, presidente do Grupo Abril, lembrou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e o acesso do povo à informação, ressaltando, porém, que tanto anunciantes como veículos de comunicação e agências de propaganda precisam ser responsáveis. “As empresas precisam ser responsáveis pelos produtos que fabricam, a mídia pela informação que veicula e as agências pelas criação e divulgação das campanhas”, ressaltou Civita.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, também participou do debate falando sobre a necessidade das pessoas se comunicarem e de como a Constituição aborda o tema da liberdade de imprensa, assegurando esse direito. “A comunicação social se liga umbilicalmente à democracia. Nesse contexto democrático, tudo se explica em termos de liberdade de imprensa. Por isso, quanto mais se fortalece a imprensa mais se robustece a democracia”, disse Britto.
Gilberto Leifert, presidente do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), afirmou que dentro do consenso de que a liberdade de expressão pressupõe responsabilidade, quem cometer excessos responderá por eles. Ele reforçou que existe certa confusão entre propaganda, produto e consumo. “Propaganda não faz mal a ninguém. Se o consumo de álcool é nocivo, não adianta tirar o anúncio se o produto continuar sem controle no ponto de venda”, exemplificou.
Por fim, Dalton Pastore, presidente do ForCom (Fórum Permanente da Indústria da Comunicação), levou para a aprovação da plenária a aprovação de pontos como: reiteração da prerrogativa da comunicação social de que o cidadão tem o direito de receber informações livres, sem censuras; de que o consumidor é capaz de fazer suas próprias escolhas, que dependam de educação e informação; reforçar o papel social da publicidade, assegurando a pluralidade dos meios de comunicação e sustentação do direito do consumidor de ser informado de produtos e serviços, por meio de propaganda comercial em conformidade com a legislação e autorregulamentação.