Um mandado judicial ordenando a suspensão do aplicativo Whatsapp foi expedido pela Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí, no dia 11 de fevereiro de 2015. O juiz Luiz de Moura Correia é o autor da decisão, que foi tomada por conta de um descumprimento, por parte do aplicativo, de decisões anteriores relacionadas a investigações da Polícia Civil do Estado. O motivo seriam crimes envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo nota divulgada pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, os processos judiciais que originaram essas decisões tiveram início em 2013, mas até a presente data, os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. Diante disso, o mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel).

As representações judiciais foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet. O Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) também enviou uma nota oficial.

“O setor de  telecomunicações recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que determinou que as prestadoras de telecomunicações cumpram a suspensão em todo o país dos serviços de comunicação WhatsApp. O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho. Para o SindiTelebrasil, a medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.”

 

O propmark entrou em contato o Whatsapp, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.