Levantamento recente do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) comparando alimentos industrializados expostos nas embalagens ou em fotografias nas lojas com a real aparência reacendeu a polêmica sobre manipulação de imagens. Entraram no estudo comida pronta e congelada, vendida no supermercado, e pratos de restaurantes de fast-food. A conclusão dos técnicos do Idec é de que os produtos apresentados pelos fabricantes não correspondem à realidade e isso, segundo o Código de Defesa do Consumidor, pode ser configurado como propaganda enganosa.

Carlos Thadeu, diretor de comunicação do Idec e editor da revista Idec, onde o estudo foi publicado, comenta que essa é uma prática generalizada da indústria e que a ideia de fazer o levantamento surgiu a partir das reclamações que “chegam todos os anos” ao órgão.

“Recebemos queixas fotografadas, inclusive. Os panetones são os campeões de audiência. A queixa mais comum é comprei o produto, mas ele não tem nada a ver com a caixa”, lembrou Thadeu. O diretor explica que a intenção da equipe não foi apontar esta ou aquela marca, embora a pesquisa tenha citado as marcas dos produtos pesquisados. A escolha foi aleatória.

“Sabemos que a manipulação de imagens é um recurso comum dentro da propaganda, mas o estudo deve servir como alerta porque muitas vezes a diferença entre realidade e imagem é grande e o Código é claro a respeito de alteração de características e qualidade”, disse Thadeu.

O Artigo 37 do Código do Consumidor diz: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades…”

Comparações

O Idec destacou que o objetivo da pesquisa foi materializar a decepção do consumidor e trazer um alerta para o meio publicitário e fabricantes. Entre as comparações do levantamento está a pizza congelada da Sadia com menos azeitonas e queijo do que na imagem da caixa. Os congelados foram preparados pelos pesquisadores seguindo as instruções das embalagens.

Os técnicos também encontraram cookies da Bauducco com menos gotinhas de chocolate do que na embalagem, esfiha do Habib’s recheada com carne bem menos corada do que a do cartaz, panetone da Visconti com menos chocolate e wafer Mabel mais pálido do que no rótulo.

A Sadia informou que todas as imagens que constam das embalagens que levam sua marca são produzidas em estúdio fotográfico e que são utilizados apenas produtos reais. “No entanto, por ser uma produção fotográfica, ocasionalmente podem ocorrer diferenças de apresentação em relação ao produto original. Por esse motivo, a Sadia informa em suas embalagens que se trata de foto ilustrativa”.

Para o Idec, ao utilizar a frase “foto ilustrativa” em suas embalagens, os fabricantes pretendem se exonerar da responsabilidade de fornecer um produto cuja aparência está aquém do anunciado previamente. “Trazer a frase foto ilustrativa é quase que trivial, é claro que é meramente ilustrativa. É importante observar que existe distância tão grande em alguns casos, que você está falando de produtos de qualidades diferentes”, ressaltou o diretor do Idec.

A Pandurata, proprietária das marcas Bauducco e Visconti, afirmou que “por não ter acesso à avaliação realizada pela entidade, a empresa fica impossibilitada de prestar maiores esclarecimentos neste momento”. Habib’s foi procurado, mas não respondeu à reportagem. Mabel também não respondeu.

Luciana Pellegrino, diretora executiva da Abre (Associação Brasileira de Embalagens), com 300 associados, afirma que a posição da entidade é que não seja efetuado nenhum tipo de propaganda enganosa por meio da embalagem.

A executiva faz uma ressalva de que hoje a embalagem é efetivamente ferramenta de comunicação muito importante entre empresa e consumidor. “No ponto-de-venda, a comunicação se dá principalmente através da embalagem. Por isso é importante que embalagem traga informação transparente e clara, para criar elo seguro sobre referências da marca e o consumidor”, falou Luciana.

Ela ressalta que o consumidor que se sentir lesado deve fazer uso do SAC das próprias empresas e das entidades de Defesa do Consumidor. “O contato do consumidor com as empresas através do SAC traz resultado efetivo. É importante ter a opinião dele para a empresa fazer adequações”, disse a diretora da Abre.

por Kelly Dores