Lei tem três pilares: neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade

 

As regras do Marco Civil passaram a valer na semana passada. A lei que regula a internet foi aprovada em abril pela presidente da república, Dilma Rousseff, e as empresas tiveram 60 dias para se adaptar às regras. Os três pilares da lei são: neutralidade da rede, liberdade de expressão e proteção da privacidade e das informações privadas dos usuários.

A primeira afeta principalmente as empresas de telecomunicações, que ficam impedidas de limitar a velocidade da conexão dependendo do plano de dados adquirido. A segunda garante a liberdade de expressão na rede: a partir de agora, um conteúdo só poderá ser removido da internet por medida judicial. A terceira medida, sobre privacidade na rede e proteção dos dados dos usuários, afeta principalmente as empresas de publicidade, que usam informações fornecidas por usuários para fazer publicidade dirigida.

“O Marco Civil demonstrou uma grande preocupação com as questões de privacidade e do uso de dados pessoais. A partir de agora, a coleta de informações só é permitida mediante concordância expressa dos usuários”, explica Mauro Roberto Martins Junior, advogado do escritório Pinhão e Koiffman, especializado em tecnologia da informação. O Marco Civil dividiu os serviços na internet entre provedores de conexão e de aplicações. Esse último inclui redes sociais, e-mails, bate-papo, serviços de busca e e-commerce, segmentos que notadamente usam informações cadastrais dos usuários para fazer publicidade dirigida.

Barreto explica que, a partir de agora, os termos de uso desses serviços devem ter uma cláusula em evidência sobre como têm feito a coleta de dados. “O termo de uso também precisa trazer informações claras sobre como faz isso e o uso que dá a essas informações. Terá que explicar se a coleta é por meio de cookies ou não, onde irá armazenar, se irá compartilhar com terceiros etc. Tudo precisará ser bem informado”, explica.

Outra questão importante é o volume de informações coletadas, observa Martins. “Não se pode coletar agora quaisquer informações, apenas as que justificam a coleta. Se um site quiser coletar informações para depois enviar promoções, o endereço de e-mail pode ser suficiente. O endereço físico, por exemplo, pode ser desnecessário”.

Sites como Facebook, por exemplo, já têm detalhado essas informações. Mas, para Martins, o site coleta muitas informações comportamentais distintas que podem soar excessivas sob os olhos da lei. “O IP de uma máquina não é suficiente para identificar uma pessoa, mas o casamento de informações distintas, como curtidas, geolocalização e hábitos de navegação, permitem a identificação”, aponta.

Contatado, o Facebook disse que está adequado às novas regras. “O Facebook sempre prezou pela transparência de seus termos de uso e suas políticas de privacidade. Desta forma, acreditamos que as atividades de segmentação e venda de mídia no Facebook estão de acordo com o Marco Civil da Internet”, disse a empresa em comunicado.

Tramita ainda na Câmara dos Deputados uma Lei (a 4060/2012) sobre o tratamento de dados pessoais, que deve complementar o Marco Civil.

Agências

Apesar das restrições, o marketing de relacionamento não deixará de existir, diz Rodrigo Martinez, gerente de mídia e de novos negócios da Cappuccino Digital, empresa que atende contas de empresas como Sazón, Arcor e Citibank. “Se o usuário consentir, está tudo bem. Só é preciso que os termos de uso estejam claros”, afirma. Para ele, a mudança é positiva. “Até então, não tínhamos nenhum parâmetro sobre o que podia e o que não podia na internet. Era uma terra de ninguém”, diz. “Agora temos um Marco Civil, e não penal, e isso é bom”.