O trabalho só é permitido antes dos 16 anos para fins artísticos e, mesmo assim, exige autorização judicial

A atuação de crianças e adolescentes como influenciadores mirins fecha ainda mais o cerco contra as plataformas. Exploração infantil, adultização precoce, danos emocionais, ansiedade, diminuição do tempo livre, hiperexposição, riscos à privacidade, uso inadequado de dados, violações às leis de publicidade infantil e obsessão por padrões de estilo de vida, consumo, financeiros, sociais e estéticos preenchem a extensa lista de perigos que ameaçam quem deveria se preocupar apenas em brincar e estudar. Infância e adolescência são fases de desenvolvimento e não de trabalho.

Mas a prática seduz cada vez mais famílias iludidas com o ganho de dinheiro fácil em detrimento da educação dos filhos. Não há uma regulamentação específica para influenciadores mirins no Brasil, mas a atividade é legal.

Pode ser enquadrada como forma de trabalho infantil artístico análoga à desenvolvida por atores e apresentadores mirins na televisão, desde que observados os parâmetros estabelecidos no Artigo 8º da Convenção n° 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece a condição de pessoa em desenvolvimento e estabelece o princípio da proteção integral.

Isabella Mulholand, da Suba: autorização judicial (Divulgação)

Regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também devem ser respeitadas.

“Na publicidade, há diretrizes específicas para proteger crianças da exploração comercial. Elas podem aparecer em campanhas, mas sem falar ou segurar o produto, evitando uma comunicação persuasiva direta”, destaca Fátima Pissarra, CEO da Mynd, uma das maiores agências de marketing de influência do Brasil. Inserções publicitárias pedem identificação clara e linguagem acessível.

Ter alvará judicial é preceito obrigatório para que a atuação de influenciadores mirins seja considerada legítima. “Mesmo que o perfil utilizado seja o de um responsável, a presença de um menor em qualquer ação publicitária que envolva ganho financeiro requer autorização judicial. Cada publicação precisa ser previamente aprovada pelo Juizado de Menores, seja o menor o protagonista ou não”, comenta Isabella Mulholand, chief strategy officer (CSO) da agência de marketing de influência Suba.

Leia a matéria na íntegra na edição do propmark do dia 3 de fevereiro de 2025