As agências de marketing promocional conseguiram se livrar da bitributação de seus serviços. Nesta sexta-feira (21), a Ampro (Associação de Marketing Promocional) foi beneficiada por uma decisão favorável em julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determina que os valores recebidos pelas agências e diretamente repassados aos fornecedores não componham a base de cálculo do ISS, seguindo assim o ato de simples repasse ou reembolso.
Inicialmente a decisão vale só para Assis (SP), mas a conquista já é significativa. “O precedente do TJ paulista é importante para garantir a fixação da base de cálculo do ISS apenas sobre a taxa de agenciamento (honorários) que as empresas associadas à Ampro recebem”, afirmou o advogado Fernando Salvia, do escritório Focaccia, Amaral e Salvia, que defendeu a tese a favor da associação.
Ou seja: incide o ISS apenas sobre a porcentagem de honorários recebida pela agência (sua remuneração) e o tributo não é calculado com base no valor total da nota fiscal emitida para o anunciante, uma vez que nesta estão inclusos diversos produtos e serviços contratados pela agência, fazendo com que estas cifras não permaneçam com as próprias agências, que fazem o papel de intermediadores, e sim com seus fornecedores.