A Abral (Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens) criou um guia de boas práticas de comunicação de produtos e serviços para crianças. 

O material, feito para empresas (licenciadas ou não), também ajuda fornecedores e agências, além de produtores de conteúdo e quem desenvolve as peças de comunicação. Atualmente o país tem 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, e elas estão presentes na Constituição Federal, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e no Conar (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária). O número supera, por exemplo, o Reino Unido (16) e os Estados Unidos (15).

Marici Ferreira, presidente da Abral, explica que o documento detalha as regras vigentes e mostra o que é permitido e o que é proibido pela legislação.

“O Brasil dispõe de normas bastante rigorosas, que garantem segurança jurídica às empresas, desde que seguidas à risca. Percebemos que há ainda muita desinformação sobre as normas, o que acaba favorecendo o surgimento de notícias falsas, como dizer que esse tipo de publicidade é proibida”, afirma.

Representando licenciadores, agentes, licenciados, fabricantes, distribuidores e varejistas, que negociam principalmente produtos para famílias, a Abral busca manter uma agenda de debates, eventos e palestras sobre a questão. E o novo documento fortalece esse posicionamento.

“O guia contribuirá para esclarecer como funcionam as regras no Brasil, com exemplos práticos de como aplicá-las, de modo a garantir uma comunicação ética e responsável”, explica Marici.
A Abral lembra ainda que a comunicação de produtos e serviços para criança provoca debates entre especialistas em educação, entidades, governo e sociedade.

Por isso, informações incorretas sobre esse assunto afetam desde a produção e veiculação de conteúdo infantil até o trabalho das empresas que produzem respeitando as normas.