Processo administrativo instaurado em 2005 pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra o Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) foi arquivado nesta quarta-feira (18), em decisão unânime do Tribunal do Cade, sob a relatoria do conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, que também presidiu a sessão. A decisão representa uma grande vitória para o mercado publicitário brasileiro.
O processo nº 08012.008602/2005-09 foi instituído para investigar supostas “condutas anticompetitivas” na autorregulamentação publicitária, em referência ao modo de implementação das normas-padrão pelo Cenp. Um fato que preocupou muito o mercado ocorreu em 2015, quando a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) divulgou uma carta, em resposta a um ofício do Cade, com posição contrária em relação às normas-padrão, da qual fazem parte o ‘desconto-padrão’, comissão paga pelos veículos de comunicação às agências pela veiculação de mídia, que não pode ser inferior a 20% sobre o valor do negócio. No documento, a ABA pedia revisão e suspensão das normas-padrão.
A conclusão do órgão técnico do Cade foi de que o marco regulatório estatal do setor, que conta com leis federais (Lei no 4.680/65, Lei no 12.232/10), decretos (Decreto no 57.690/66 com redação do Decreto no 4.563/02) e amplo reconhecimento institucional, não apenas permite, como incentiva as normas de autorregulação ético-comercial adotadas pelo mercado há décadas.
“O Cade demonstra a legitimidade perante a legislação de regência da atividade de iniciativas de agentes que buscam ampliar a competição entre si, estabelecendo parâmetros e padrões objetivos para o mercado brasileiro, constituindo um modelo de negócio de sucesso reconhecido há mais de 50 anos, que promove geração de qualidade na publicidade, aumentando as possibilidades de retorno para os anunciantes, agências e veículos de comunicação”, falou o advogado Thiago Francisco da Silva Brito, sócio do Sampaio Ferraz Advogados que acompanha o Cenp desde a sua fundação, em 1998.
Caio Barsotti, presidente do Cenp, comemora: “o resultado, fruto do trabalho e dedicação de muita gente, encerra um período rico em aprendizado sobre o que é feito dentro da lei para valorizar atividades, ao mesmo tempo que se incentiva a livre e leal concorrência. A experiência institucional do Cenp nesses mais de dezoito anos da entidade demonstra que a coragem e determinação das diversas lideranças e representantes das entidades fundadoras e dos demais agentes de mercado tornaram o Cenp uma referência reconhecida por Lei Federal, constituindo-se em foro permanente e democrático de debate dos diversos temas ético-comerciais de interesse das empresas anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.”