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O Conselho Superior do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) aprovou nesta terça-feira, 16, complementos às normas da atividade publicitária.

No Anexo A, que fala sobre os compromissos com serviços de informações de mídia (pesquisa), o órgão passa a adotar a receita de mídia anual para efeitos de certificação e enquadramento técnico das agências. Até então o padrão utilizado era a receita operacional bruta da agência, o que poderia envolver valores referentes a outros serviços realizados aos clientes.

Já o Anexo B recebeu adendo que estabelece novas faixas de investimento de mídia em veículos aderentes às Normas-Padrão e percentuais passíveis de retorno do desconto-padrão de agência em favor dos anunciantes. Para Caio Barsotti, presidente do Cenp, as novas referências “tornam mais transparente e flexível o relacionamento entre anunciantes e agências, promovendo o compliance às Normas-Padrão e leis federais”.

A entidade aprovou ainda resolução que reconhece como veículo “todo e qualquer meio que tenha receita decorrente da capacidade de transmissão de mensagens de publicitária”. Com isso, o Cenp poderá esclarecer, se questionado, se determinada empresa é ou não veículo de divulgação.

A reunião do Conselho Superior também atualizou as recomendações de melhores práticas para concorrências privadas e definiu a criação de um Grupo de Acompanhamento de Mercado, que permanecerá atento às transformações nas dinâmicas de vários setores da economia que possam impactar o setor. Durante o encontro também foi referendado acordo sobre publicidade de utilidade pública com o Governo do Estado de São Paulo nos mesmos moldes de formato já firmado com o Governo Federal. Por fim, o CENP anuncia a ABMN (Associação Brasileira de Marketing e Negócios) como nova entidade associada, e agora conta com 21 órgãos do mercado publicitário vinculados às suas atividades.

A íntegra das Normas-Padrão estão disponíveis no site do CENP.