O Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória 1.357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A votação ocorreu depois de a Câmara dos Deputados aprovar o texto na tarde do mesmo dia. Com a conclusão, a proposta segue para sanção presidencial.
A medida havia sido editada pelo governo federal em 12 de maio. Na mesma data, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que fixou em zero a alíquota do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas pelo Programa Remessa Conforme. Antes, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.
Na prática, a aprovação pelo Congresso não altera de imediato o valor pago pelo consumidor, já que a alíquota federal está zerada desde maio. O principal efeito é dar continuidade à regra, que perderia validade em 8 de setembro caso a MP não fosse aprovada.
O texto aprovado também adiciona regras ao regime. O governo poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência das compras beneficiadas, para evitar que a redução destinada a pessoas físicas seja utilizada em operações de revenda. Plataformas e operadores logísticos terão de adotar mecanismos contra práticas como subfaturamento e fracionamento artificial de encomendas.
*Com informações da Agência Senado



