Após uma semana turbulenta com dúvidas sobre o pagamento do ISS das faturas emitidas pelas agências de publicidade, que poderiam ter que pagar um valor já pago por fornecedores, o que configuraria bitributação, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (6) a Instrução Normativa que estabelece o modelo para o preenchimento correto das notas fiscais. Veja abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 06, DE 05 DE ABRIL DE 2018 Estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando da prestação dos serviços descritos nos subitens 10.08 e 17.06 da lista de serviços do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de conferir segurança jurídica ao setor de propaganda e publicidade, explicitando os procedimentos cabíveis para o cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, RESOLVE: Art. 1º Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o prestador dos serviços de agenciamento de publicidade ou propaganda, descritos no subitem 10.08 da lista de serviços do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço. § 1º O preço do serviço, para fins de composição da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, será a receita bruta auferida pelo prestador do serviço, constituída pelo valor das comissões, inclusive das bonificações a qualquer título, honorários, “fees”, criação, redação e veiculação. § 2º O prestador deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a completa discriminação dos serviços agenciados e os respectivos valores repassados a terceiros. Art. 2º Por ocasião da emissão da NFS-e, o prestador dos serviços de propaganda e publicidade, descritos no subitem