O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) está com uma consulta pública para avaliar a regulamentação da publicidade direcionada ao público infantil na mídia, proposta pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O espaço fica aberto até dia 27 de fevereiro. A proposta, anunciada pelo ministro Sérgio Moro, recebe críticas de entidades como o Instituto Alana, que atua com proteção de direitos das crianças, a ACT Promoção da Saúde, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Em nota, o Instituto Alana destaca que normas da legislação brasileira apontam a ilegalidade da publicidade infantil e que a iniciativa pode abrir espaço para a sua permissão.

“Da forma como a proposta foi apresentada pela Senacon, abre-se brechas para que, em casos específicos, empresas possam direcionar publicidade às crianças – o que, hoje, é totalmente proibido. Este tipo de ação se aproveita da hipervulnerabilidade do público infantil e de sua dificuldade em discernir o que é entretenimento de mensagem publicitária para explorar comercialmente a criança. A publicidade infantil distorce valores, estimula a cultura do descarte, causa doenças com o incentivo ao consumo de produtos alimentícios não saudáveis, entre outros malefícios”, afirma.

O manifesto assinado por essas e mais 70 entidades afirma que “não há dúvidas sobre as consequências desastrosas da comunicação direta entre empresas e crianças por meio da publicidade”. “Atravessando a relação familiar e a autoridade de pais, mães e responsáveis, algumas marcas se aproveitam da falta de maturidade do público infantil para apresentar, com uso de personagens, distribuição de brindes e outros recursos publicitários, estímulos consumistas que usam as crianças como ferramenta de convencimento dos responsáveis na compra de produtos.”

A proposta
A sugestão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão máximo do sistema de defesa do consumidor no Brasil, MJ, que o anúncio seja permitido preservando “o direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança, em condições de liberdade e de dignidade” e não dirigisse “diretamente apelo imperativo de consumo”.

O texto veta provocar discriminação, colocar crianças em situações incompatível com sua condição de “hipervulnerabilidade”, empregar crianças como modelos para vocalizar sugestão de consumo, usar formato jornalístico, afirmar características específicas encontradas em todos os produtos e exibir situações geradoras de pressão ou medo.

Também ficaria proibida a prática de merchandising voltada a crianças, obrigando que os anúncios sejam veiculados apenas nos intervalos comerciais, e não dentro dos conteúdos. Outros pontos são que peças de refrigerantes não podem usar modelos “muito acima ou abaixo do peso normal”, crianças não poderiam ser atores ou figurantes em anúncios de bebidas alcoólicas, e mensagens publicitárias de remédios não poderiam induzir ao consumo por esse público.

A proposta também estabelece diretrizes como contribuir para relações familiares positivas, respeitar dignidade e inexperiência, respeitar as características do público-alvo e evitar mensagens que promovam um comportamento “incompatível com a convivência civilizada em sociedade”.