O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a classificação indicativa nos programas de TV e rádio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em 2001, o PTB impetrou uma ação que contesta a classificação e tem quatro votos pela derrubada do artigo do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que obriga as emissoras de TV a seguirem as faixas de horário da classificação para exibição de seus programas.

O Artigo 254 do estatuto é questionado pelo partido por prever multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. A indicação está prevista na Constituição e foi regulamentada no ECA.

Divulgação

Com voto do ministro Edson Fachin, o julgamento foi retomado, mas estava parado desde 2011. O ministro votou pela manutenção da norma, mas tirando a obrigação das emissoras em transmitir os programas de acordo com os horários da classificação. Entretanto, se a transmissão for feita, as televisões podem sofrer penalidades administrativas.

“O horário divisor de águas é medida que se apresenta diante da impossibilidade fática de se estabelecer outras restrições para efetivar uma proteção moral das crianças. Trata-se de se estabelecer regras indicativas para o controle de acessos aos espetáculos transmitidos por rádiodifusão, sem jamais impedir a veiculação de programação”, votou o ministro.

O relator, ministro Dias Toffoli, e três ministros que votaram em 2011, Ayres Britto (aposentado), Luiz Fux e Cármen Lúcia, divergem do posicionamento de Fachin. Segundo Toffoli, as emissoras só podem ser punidas administrativamente se não indicarem, no início da exibição, a faixa etária a qual é destinada. Apesar disso, o relator não acredita que as emissoras sejam obrigadas a seguir os horários.

“Nós temos que superar esse modelo em que o Estado substitui a educação das pessoas de maneira absoluta, tirando e subtraindo a liberdade das pessoas de se autotutelarem”, reiterou o ministro.

A ação do PTB tem apoio da Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão). São a favor da manutenção da classificação indicativa as organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos.

Com informações da Agência Brasil