A Nestlé contesta relatório do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, que a relaciona à maquiagem de produtos. A multinacional configura no topo das empresas com multas mais altas, cerca de R$ 3,5 milhões. A empresa suíça alega que as informações não condizem com a ‘realidade dos fatos’. Que as mudanças de peso, unidade dos produtos foram comunicadas de maneira clara em suas respectivas embalagens, além de terem sido divulgadas adequadamente aos consumidores, de acordo com a legislação vigente da época das alterações. (veja comunicado abaixo)
O DPDC multou mais de trinta empresas, em sua maioria fabricantes de produtos alimentícios ou de limpeza e higiene pessoal, por reduzirem a quantidade de seus produtos sem informar a alteração de forma clara e ostensiva aos consumidores, ”prática conhecida como maquiagem”. Nestlé (R$ 3,5 milhões), Unilever (R$ 2,6 milhões) e Kraft Foods (R$ 1,2 milhão) são, respectivamente, as empresas com multas mais altas. No geral as multas variam de R$ 70.940 a R$ 591.163 e dizem respeito à conclusão de 49 processos administrativos instaurados pelo DPDC em fevereiro 2005, a partir de denúncias recebidas em 2002 e 2003. A maioria dos processos envolve a maquiagem de produtos alimentícios, no caso da Kraft Foods, por exemplo, diz respeito ao biscoito Club Social, cujo peso foi reduzido de 279 gramas para 156 gramas. Outros 11 processos envolvem produtos do setor de higiene pessoal. Para exemplificar o absorvente Ela, da P&G, passou a contar com 8 unidades, ante as 10 vendidas anteriormente. Segundo lei do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores que realizarem alterações quantitativas nos produtos embalados têm que fazer constar mensagem específica no painel principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva que houve alteração quantitativa do produto. Estas informações devem constar da embalagem pelo prazo mínimo de três meses. As empresas multadas podem recorrer ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, no prazo de dez dias, a partir da notificação oficial. A Unilever decidiu se pronunciar somente depois de ser notificada oficialmente.

“Comunicado da Nestlé na íntegra:

Em vista das notícias veiculadas pela Imprensa sobre a aplicação de multas a várias empresas, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as quais teriam supostamente praticado a chamada “maquiagem de produtos”, ou seja, reduzido o peso de produtos sem a devida informação ao consumidor, a Nestlé Brasil, em respeito aos seus consumidores, clientes, fornecedores e colaboradores, sente-se no dever de vir a público
esclarecer o seguinte:

* No que diz respeito à NESTLÉ, as informações tal como foram transmitidas pelo DPDC e amplamente divulgadas pela Imprensa não condizem com a realidade dos fatos.

* A NESTLÉ sempre respeitou todos os preceitos legais vigentes no País, em especial os constantes do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido a pioneira no Brasil na criação e instalação de um Serviço de Atendimento ao Consumidor,  visando sempre   atender às expectativas de seus consumidores.

* Com relação aos produtos mencionados nas notícias veiculadas e que teriam sofrido alteração de peso, a NESTLÉ esclarece que tais mudanças foram comunicadas de maneira clara em suas respectivas embalagens, além de terem sido divulgadas adequadamente aos consumidores,
em total observância à legislação vigente na época.

* A Nestlé considera desproporcional a amplitude dada à divulgação de tais decisões pelo DPDC, na medida em que elas não são definitivas nem mesmo na esfera administrativa, justamente por serem passíveis de reforma no âmbito da própria Secretaria de Direito Econômico.

* A NESTLÉ, embora respeite o posicionamento do DPDC, informa que dispõe de argumentos sólidos que comprovam que não houve irregularidades em sua conduta, bem como qualquer infração aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual irá
recorrer de tais decisões. 

 * Esclarece, ainda, que o desenvolvimento e a implementação de novas embalagens pelas empresas têm por objetivo, além de adequá-las às inovações tecnológicas, acompanhar as tendências de mercado que, em última instância, resultam dos anseios dos próprios consumidores. 

 * Nesse sentido, sempre que é detectada pelo mercado a  necessidade de mudanças em produtos e/ou em suas embalagens e peso, é natural que as empresas que fazem parte do respectivo segmento acompanhem as tendências, a fim de garantir a competitividade e manter seu público consumidor satisfeito.   

* Por fim, a NESTLÉ ratifica que, em seus 84 anos de presença no Brasil, nunca tomou atitude que possa ser considerada enganosa ou lesiva aos seus consumidores, até porque os considera a principal razão de sua existência.”