Uma das novidades mais importantes da semana é sem dúvida a aprovação pelo plenário do Senado Federal do projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil (Projeto de Lei da Câmara (PLC) n. 53/2018 – Projeto de Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue pra sanção presidencial. A aprovação em maio, na Europa, do Regulamento Geral de Proteção de Dados ampliou por aqui a discussão no Brasil em torno de como as empresas devem garantir o uso correto e seguro das informações dos usuários.
Recentemente, a Associação Brasileira de Agências de Publicidade distribuiu uma cartilha com dicas básicas para segurança da informação e prevenção a fraudes. Ela foi preparada pelo advogado especialista Rony Vainzof, da Opice Blum, e distribuida entre todas as agências associadas da entidade. Rony diz que sua função é trazer um pouco mais de cultura e requisitos basicos de segurança da informação paraa s empresas.
“A cultura começa dentro de casa e tem que se alastrar para todos os meios. Cada vez mais, prestadores de serviços serão cobrados por segurança da informação. Porque nos contratos, inclusive nos contratos de prestação de serviços de publicidade e marketing, as empresas começarão a exigir isso”, comenta o advogado.
Segundo ele, ainda falta maturidade em relação a segurança de dados de uma maneira geral entre as empresas no Brasil, não apenas no setor de comunicação. Em sua opinião, a “nossa lei geral” apresenta um equilíbrio entre interesses sociais e econômicos, público e provado, liberdade, proteção e segurança. Organiza conceitos de privacidade, honra e imagem das pessoas, e principalmente de responsabilidade com dados.
“É com grande satisfação que vejo aprovação da nossa LGPD”, conclui.