Prazos extensos e atrasos de pagamento são um grande fardo para as empresas de pequeno e médio portes, especialmente para as menores, seus clientes e empregados, além de ferir a competitividade geral do país.

As micro, pequenas e médias empresas (MPME) desempenham um papel fundamental na economia brasileira. Juntas, segundo o Sebrae, representam 30% do PIB, empregam 52% da força de trabalho formal do país e respondem por mais de 40% da massa salarial brasileira.

Neste cenário, os atrasos e prazos extensos nos pagamentos têm um impacto negativo nas pequenas empresas, afetando a sua liquidez e o fluxo de caixa, dificultando a sua gestão financeira e atrapalhando o seu crescimento, o que reverbera em todo o resto da economia.

As MPMEs não têm a mesma solidez financeira das grandes empresas, são mais vulneráveis aos efeitos dos atrasos de pagamento, especialmente em tempos de incertezas e volatilidades econômicas, situações quase que “endêmicas” no Brasil. Todos os anos, milhares de MPMEs vão à falência à espera de que as suas faturas sejam pagas em prazos razoáveis. Perdem-se empregos e sufoca-se o empreendedorismo.

Neste contexto, medidas para desencorajar uma cultura de pagamentos extensos e atrasados a fornecedores de pequeno porte somente poderão ser atingidas se as autoridades públicas tomarem a iniciativa, partindo da revisão das próprias contratações para garantir o pagamento às pequenas e médias empresas em tempo razoável. É preciso também colocar a questão dos atrasos e prazos extensos de pagamento e do acesso ao crédito pelos pequenos no topo das agendas política e de reformas econômicas.

Com este propósito, estabelecer prazos máximos para pagamentos às pequenas empresas, por parte de grandes empresas e administrações públicas na aquisição de bens ou serviços, é garantir o direito-dever constitucional de “tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”.

Nos Países Baixos, por exemplo, estão sendo adotadas novas regras sobre os prazos máximos de pagamento. Atualmente, se discute no parlamento neerlandês proposta em que grandes empresas (enquanto devedoras) são proibidas de adotar prazos de pagamento superiores a 30 dias, ao celebrar contratos comerciais com pequenos e médias empresas (PME) ou empresários independentes (enquanto credores).

Já na França, o limite das condições de pagamento é definido pelo Código Comercial, ao estabelecer que: “salvo acordo entre as partes, o prazo de pagamento é fixado em 30 dias, a contar da data de recepção dos bens ou da prestação do serviço”. A respeito, no primeiro semestre de 2022, a Direção-Geral da Concorrência, Consumo e Prevenção de Fraudes (DGCCRF), do governo francês, investigou os prazos de pagamento de 632 estabelecimentos, que resultou na instauração de 138 procedimentos administrativos de multa, no valor total de 13,8 milhões de euros.

Aqui ao lado, no Chile, também se criou, em 2019, a “Lei dos 30 dias”, com o objetivo de promover os prazos de pagamento das dívidas contraídas com as empresas quando estas realizem venda de produto ou prestação de serviços. A Lei dos 30 dias estabelece prazos justos, regulamenta o descumprimento deles, garante o direito à aplicação de juros por atraso no pagamento, define qualquer acordo que viole os direitos contidos na lei como cláusulas abusivas e, finalmente, incorpora o direito à indenização.

Infelizmente, não há e tampouco se discute, atualmente, no Parlamento brasileiro ou no Executivo federal, qualquer proposta legislativa no sentido de obrigar grandes empresas e governos a pagar os seus fornecedores de pequeno porte em no máximo 30 dias corridos. É preciso, portanto, que a institucionalidade das micro e pequenas empresas se organize, com o imprescindível apoio do Sebrae, para persuadir nossos legisladores e governantes a iniciarem uma séria discussão e, quiçá, o processo legislativo necessário a estabelecer regras para a questão no nosso país.

Fernando Furlan é professor do Centro Universitário Uniceplac e consultor
fernandomfurlan@gmail.com